TJDFT - 0701726-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:19
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
15/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
08/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:05
Deferido o pedido de AURENAVIA BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *28.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de AURENAVIA BEZERRA DE MEDEIROS em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de AURENAVIA BEZERRA DE MEDEIROS em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o banco réu: a) na obrigação de se abster de realizar qualquer aplicação financeira na conta bancaria da autora (AGENCIA 0133 – CONTA 133000510-1) sem a autorização expressa da titular, sob pena de multa desde já aplicada em 5% sobre o valor da aplicação, sem prejuízo da restituição integral do valor aplicado sem autorização. b) no pagamento de de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título e compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
21/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 07:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 07:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 02:01
Decorrido prazo de AURENAVIA BEZERRA DE MEDEIROS em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/07/2023 23:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:24
Deferido o pedido de AURENAVIA BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *28.***.*55-91 (REQUERENTE).
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16/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/06/2023 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:28
Recebidos os autos
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01/02/2023 14:28
Outras decisões
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31/01/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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