TJDFT - 0717754-46.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:36
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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10/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717754-46.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP, FABRICIO RANGEL DA SILVA EXECUTADO: ALEX ALVES NEVES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP e outros em desfavor de ALEX ALVES NEVES.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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14/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 14:32
Recebidos os autos
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15/11/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:17
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:17
Outras decisões
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04/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/10/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717754-46.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP, FABRICIO RANGEL DA SILVA EXECUTADO: ALEX ALVES NEVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 159004218. *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 18:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 18:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:18
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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16/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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30/04/2023 15:11
Recebidos os autos
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30/04/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/04/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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31/03/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ALEX ALVES NEVES em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:10
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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21/02/2023 14:29
Recebidos os autos
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21/02/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ALEX ALVES NEVES em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 22:16
Recebidos os autos
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15/11/2022 22:16
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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