TJDFT - 0708593-84.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:49
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 04 CONJUNTO A/4 em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708593-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 04 CONJUNTO A/4 EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a determinação de comprovar que é, o executado, o proprietário/possuidor do imóvel do qual se executam as taxas condominiais, não sendo possível, portanto, o prosseguimento da ação executiva.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/08/2023 10:34
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:34
Indeferida a petição inicial
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30/08/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO 04 CONJUNTO A/4 em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708593-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 04 CONJUNTO A/4 EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ DECISÃO Defiro ao exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que atenda à determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO 04 CONJUNTO A/4 - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO 04 CONJUNTO A/4 - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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