TJDFT - 0712621-86.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:14
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
06/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
29/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:57
Outras decisões
-
04/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712621-86.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida apresentou no ID. 210376838 impugnação à planilha de cálculos anexada pela autora no ID. 206531295.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo anexar nova planilha de cálculos, se o caso.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:13
Outras decisões
-
10/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712621-86.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO MASSA FALIDA DE: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se concorda com a expedição de certidão de crédito, nos termos requeridos pela exequente no ID. 208828885.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:34
Outras decisões
-
29/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712621-86.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que a exequente manifeste-se acerca do pedido de expedição de certidão de crédito, formulado no ID. 205017375 Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:04
Outras decisões
-
09/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712621-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712621-86.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 202702293, qual seja, R$ 16.064,22.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:55
Outras decisões
-
03/07/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:57
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU).
-
02/04/2024 09:54
Outras decisões
-
21/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:26
Outras decisões
-
02/10/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *47.***.*42-00 (AUTOR).
-
29/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712621-86.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: YARA NATALIA DA SILVA OLIVEIRA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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