TJDFT - 0703091-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:23
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER - CNPJ: 28.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703091-58.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: ISRAEL ELIAS BIAS, NATHALIA DE ALMEIDA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se também requer a suspensão do feito com relação à executada Nathalia de Almeida Brito, oportunidade em que deverá acostar aos autos minuta de acordo na qual conste a sua assinatura eletrônica ou física com firma reconhecida.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:11
Outras decisões
-
22/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703091-58.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: ISRAEL ELIAS BIAS, NATHALIA DE ALMEIDA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que a Curadoria Especial apresentou embargos à execução por negativa geral (ID. 182870664).
Por se tratar de execução e considerando que não foi alegada ou demonstrada matéria cognoscível de ofício por simples petição na execução, rejeito a referida peça processual.
Ressalto, ainda, que a invocação de matérias de mérito somente pode ser formulada em sede de embargos à execução, que é defesa heterotópica distribuída em autos apartados, por dependência.
Assim, não podem ser opostos diretamente nos autos da execução.
No mais, traga a parte exequente planilha atualizada do débito com a inclusão dos honorários advocatícios fixados em 10%, no prazo de 5 (cinco) dias, para início dos atos constritivos.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:36
Indeferido o pedido de ISRAEL ELIAS BIAS - CPF: *94.***.*40-72 (EXECUTADO) e NATHALIA DE ALMEIDA BRITO - CPF: *37.***.*60-80 (EXECUTADO)
-
26/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA BRITO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de ISRAEL ELIAS BIAS em 22/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:43
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0703091-58.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JESSICA DA SILVA ALVES (CPF: *29.***.*65-00); CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER (CPF: 28.***.***/0001-45); LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA (CPF: *56.***.*32-32); ; Executado - ISRAEL ELIAS BIAS (CPF: *94.***.*40-72); NATHALIA DE ALMEIDA BRITO (CPF: *37.***.*60-80); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ISRAEL ELIAS BIAS, NATHALIA DE ALMEIDA BRITO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 7.137,65 (sete mil e cento e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de setembro de 2023 17:42:23.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/09/2023 17:44
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:26
Outras decisões
-
02/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703091-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: ISRAEL ELIAS BIAS, NATHALIA DE ALMEIDA BRITO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER - CNPJ: 28.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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