TJDFT - 0703580-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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10/11/2023 10:49
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:49
Indeferido o pedido de MAGNA ABREU DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*06-20 (HERDEIRO) e ZARON DA SILVA ALMEIDA - CPF: *78.***.*30-15 (HERDEIRO)
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06/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2023 18:20
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MAGNA ABREU DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:55
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703580-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MAGNA ABREU DE OLIVEIRA, ZARON DA SILVA ALMEIDA INVENTARIADO(A): MYLENA OLIVEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se ação de Alvará, na forma do art. 725, VII, do CPC, ajuizado por MAGNA ABREU DE OLIVEIRA e ZARON DA SILVA ALMEIDA, requerendo perante este juízo alvará para levantamento de valores depositados em conta bancária em razão do falecimento de MYLENA OLIVEIRA DE ALMEIDA, filha dos requerentes, em 17/09/2021, não deixando bens a inventariar, testamento conhecido, e ou qualquer outra disposição de última vontade.
Não há interesse de incapaz, não se justificando a manifestação do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
Conforme a Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, os depósitos em contas do FGTS e PIS-PASEP, as restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, os saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que limitados ao valor de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o que importa no montante de R$12.091,26 (Acórdão n.709894, 20120110738389APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/09/2013, Publicado no DJE: 17/09/2013.
Pág.: 1523).
O caso em julgamento se amolda à previsão legal, pois não há dependentes habilitados na Previdência Social, mas os autores são herdeiros da falecida, possuindo legitimidade para levantar as quantias depositadas, que se limitam ao teto previsto.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará das quantias depositadas em nome de MYLENA OLIVEIRA DE ALMEIDA em favor dos autores, na proporção de metade para cada.
Cumpra-se a presente determinação quando preclusa a presente sentença.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 11:35
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
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08/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703580-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MAGNA ABREU DE OLIVEIRA, ZARON DA SILVA ALMEIDA INVENTARIADO(A): MYLENA OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os autores intimados a juntar os seguintes documentos: 1) Certidão de inexistência de dependentes cadastrados perante o INSS; 2) Documento de identificação da autora MAGNA de forma legível; 3) Certidão de inexistência de testamento - CENSEC.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:50
Outras decisões
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10/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/08/2023 08:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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26/05/2023 10:09
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:09
Deferido o pedido de MAGNA ABREU DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*06-20 (HERDEIRO) e ZARON DA SILVA ALMEIDA - CPF: *78.***.*30-15 (HERDEIRO).
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05/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MAGNA ABREU DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
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29/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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21/03/2023 17:11
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:11
Deferido o pedido de MAGNA ABREU DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*06-20 (HERDEIRO) e ZARON DA SILVA ALMEIDA - CPF: *78.***.*30-15 (HERDEIRO).
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28/02/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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