TJDFT - 0750961-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:46
Outras decisões
-
02/09/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de acordo
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:22
Outras decisões
-
05/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO LENCINA DE CASTRO em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:44
Outras decisões
-
06/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
19/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:20
Outras decisões
-
17/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO LENCINA DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:26
Outras decisões
-
09/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO LENCINA DE CASTRO em 26/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:11
Deferido o pedido de JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *47.***.*61-53 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750961-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS RIBEIRO REVEL: SUNSET EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:36
Outras decisões
-
10/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:39
Outras decisões
-
10/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SUNSET EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:40
Outras decisões
-
03/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:46
Outras decisões
-
22/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SUNSET EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:28
Outras decisões
-
24/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de SUNSET EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:19
Outras decisões
-
31/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
08/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:26
Outras decisões
-
21/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:56
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de SUNSET EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a requerida a restituir R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde a data em que foi desembolsada pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
21/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:54
Decretada a revelia
-
14/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 16:58
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
06/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:42
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/06/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:59
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *47.***.*61-53 (AUTOR)
-
19/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
14/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:31
Deferido o pedido de JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *47.***.*61-53 (AUTOR).
-
15/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2023 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:21
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *47.***.*61-53 (AUTOR)
-
10/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
25/02/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
08/01/2023 08:50
Recebidos os autos
-
08/01/2023 08:50
Deferido o pedido de JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *47.***.*61-53 (AUTOR).
-
30/12/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/12/2022 23:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/12/2022 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
16/10/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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