TJDFT - 0706441-39.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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20/09/2023 09:36
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706441-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE NUNES SIQUEIRA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 170014995, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada junto ao NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 08:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 08:02
Recebidos os autos
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15/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:02
Homologada a Transação
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06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706441-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE NUNES SIQUEIRA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 167068587.
Tendo em vista que a requerida compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme petição e documentos anexados ao ID 167068587, desnecessária a expedição de mandado de citação e intimação.
Esclareço à requerida, por oportuno, que o link e o QR code para acesso à audiência de conciliação encontram-se na certidão de ID 166297321.
Ressalte-se que as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao atribuído aos atos e sessões presenciais.
Por essa razão, intimada a parte para o ato, sua ausência implicará as consequências legais previstas na legislação de regência.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada. É exigida a participação pessoal, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos.
E sendo o valor da causa superior a 20 salários mínimos, as partes deverão participar da audiência acompanhadas de advogados. É obrigatória a apresentação de documento de identificação.
A pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir, apresentando carta de preposição e cópia do contrato social da empresa, que devem ser anexados aos autos antes da data da audiência.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 16:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de TATIANE NUNES SIQUEIRA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/07/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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