TJDFT - 0013480-85.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCELO SOARES LOPES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOSS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BRASILIA LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de MARCELO SOARES LOPES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOSS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de BRASILIA LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013480-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA LOSS, BRASILIA LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS LTDA - ME, MARCELO SOARES LOPES SENTENÇA Trata-se de execução fundada em contrato de locação (ID 31146934, p. 15/22), cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil.
O processo foi suspenso em 11/09/2018 (ID 31146972), cujo prazo decorreu em 01/10/2019, ocasião em os autos foram remetidos ao arquivo provisório (ID 46072071), tendo iniciado a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto o exequente permaneceu inerte e a executada apenas manifestou ciência da intimação.
Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2023 21:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:54
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCELO SOARES LOPES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOSS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013480-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA LOSS, BRASILIA LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS LTDA - ME, MARCELO SOARES LOPES CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 11:43:48.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:43
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 22:05
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 14:01
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:48
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:47
Processo Desarquivado
-
01/10/2019 16:24
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 19:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 19:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 21:38
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOSS em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:37
Decorrido prazo de BRASILIA LAGOS COMERCIO VAREJISTA DE PEIXES ORNAMENTAIS LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 21:37
Decorrido prazo de MARCELO SOARES LOPES em 14/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712606-20.2023.8.07.0009
Aguinaldo Barbosa da Silva
Maria Rita da Silva Souza
Advogado: Valdemir Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 15:36
Processo nº 0706926-72.2023.8.07.0003
Jose Bezerra da Silva
Maria do Socorro Lima Silva
Advogado: Luiz Lima Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 00:36
Processo nº 0712830-55.2023.8.07.0009
Francilene de Sousa
Claudia Nonata dos Santos
Advogado: Darlan Lucas do Carmo Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 17:47
Processo nº 0738730-69.2020.8.07.0001
Carvalho Cobrancas e Assessoria LTDA
Sergio Rodrigues Santos
Advogado: Bruno Pereira de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 16:42
Processo nº 0718085-98.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 11:38