TJDFT - 0718085-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/10/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de PATRYCIA ANDRADE TENORIO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de PATRYCIA ANDRADE TENORIO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0718085-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRYCIA ANDRADE TENORIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foram devidamente cumpridos, conforme comprovantes de IDs 173070816, 173070309 e 173069686.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 07:49:30.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
26/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718085-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: PATRYCIA ANDRADE TENORIO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente às RPVs nas contas do Distrito Federal. (ID 168445799) Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento das mesmas RPVs ao ID 171677736 Assim, expeça-se o alvará aos exequentes do valor depositado ao ID 171677736, conforme requerido na petição de ID 169790270 Ainda, expeça-se o alvará dos valores bloqueados no ID 168445799, ao Distrito Federal.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:15
Outras decisões
-
12/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:30
Outras decisões
-
25/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718085-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRYCIA ANDRADE TENORIO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará, após o trânsito em julgado.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília-DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:09
Outras decisões
-
31/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 18:47
Recebidos os autos
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28/11/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/11/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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