TJDFT - 0717905-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DANIELE SOUZA AMORIM em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0717905-82.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DANIELE SOUZA AMORIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foram devidamente cumpridos, conforme comprovantes de IDs 173067339, 173069032, 173068072 e 173069227.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 07:41:50.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
26/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:26
Outras decisões
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717905-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELE SOUZA AMORIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará, após o trânsito em julgado.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília-DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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31/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:20
Outras decisões
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31/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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25/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:53
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:58
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/11/2022 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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