TJDFT - 0703295-78.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
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14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 12:28
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
25/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703295-78.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE IVAN MARTINS REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 158344679), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
18/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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18/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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18/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/08/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:43
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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