TJDFT - 0743111-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA SAÚDE em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:12
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Seção de Veteranos e Pensionistas da 11ª região militar em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro os pedidos de levantamento de valares.
Determino a expedição de ofício de transferência no valor de R$ 25.740,00 em favor da Sra.
SAMANTHA KÊNIA ABREU PEREIRA, bem como da transferência de R$ 13.216,40, em favor do patrono LENON DIAS DOS SANTOS. -
27/02/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:37
Deferido o pedido de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA - CPF: *51.***.*85-54 (REQUERENTE).
-
04/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro os pedidos de levantamento de valares.
Determino a expedição de ofício de transferência no valor de R$ 25.740,00 em favor da Sra.
SAMANTHA KÊNIA ABREU PEREIRA, bem como da transferência de R$ 13.216,40, em favor do patrono LENON DIAS DOS SANTOS. -
02/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:30
Deferido o pedido de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA - CPF: *51.***.*85-54 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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24/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA SAÚDE em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0743111-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12238) DESPACHO Intime-se a parte Samantha e seu causídico para atender a cota de ID 222268992, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
09/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/01/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Alvará em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
15/10/2024 18:49
Expedição de Alvará.
-
15/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:23
Publicado Edital em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0743111-70.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA REVEL: EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS REQUERIDO: ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0743111-70.2023.8.07.0016, ajuizada por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em desfavor de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO e EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 13/06/2024, devidamente transitada em julgado em 07/08/2024, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO, brasileira, solteira, nascida em 16/10/1956, declarada incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Destituiu-se do cargo ÉWERTON TORREÃO DE FREITAS MEDEIROS, brasileiro, casado, médico, e foi nomeado como novo(a) curador(a) SAMANTHA KÊNIA ABREU PEREIRA, brasileira, casada, assistente social, nascida em Montes Claros/MG, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024, 14:34:18.
Eu, Aline Maria Assis Varandas - Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
20/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0743111-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12238) DESPACHO Em atenção à certidão de ID 211260851, não há necessidade de prosseguir com o registro da substituição de curador junto ao DETRAN-DF.
Em análise dos autos, verifico que a curadora não juntou o termo de compromisso (ID 207221679) assinado.
Assim, fica a curadora intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 207221679, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 207217289). À Secretaria para que promova a segunda publicação do Edital.
Brasília/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
18/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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16/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:02
Indeferido o pedido de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS - CPF: *01.***.*25-49 (REVEL)
-
19/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Edital em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0743111-70.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico mais que, encaminhei o Edital para conhecimento de terceiros para ser disponibilizado, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça Eletrônica - DJE, sendo considerado publicado no primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC.
De ordem e no termos da Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 207221679, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 207217289).
NATALIA RIBEIRO LEVY BOQUADY Servidor Geral -
13/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:02
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 19:01
Expedição de Termo.
-
12/08/2024 18:40
Expedição de Edital.
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12/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para a substituição do curador, dispensando EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS do encargo e nomeando SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA como curadora da incapaz ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO. -
11/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0743111-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12238) DECISÃO Trata-se de ação de substituição de curador, com pedido de tutela de urgência, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, na qual se requer a nomeação de SAMANTHA KÊNIA ABREU PEREIRA como curadora de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO, em substituição a ÉWERTON TORREÃO DE FREITAS MEDEIROS.
Em manifestação de ID 198503323, o Ministério Público requer em sede de tutela de urgência que seja determinada a expedição de novo ofício ao Ministério da Saúde, com requisição, em caráter de urgência, para que promova a transferência do montante correspondente aos valores oriundos das pensões dos meses de setembro de 2019 a setembro de 2023 (IDs 196986657 e 196986659) para uma conta judicial vinculada a estes autos; e, seja autorizado o levantamento pela curadora provisória, mediante alvará judicial, do montante de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), do total depositado na conta judicial no BRB - Banco de Brasília, agência 0155, sob nº de ID 020230000003773374, para fins de custeio da dieta enteral, via GTT, fórmula Trophic Fiber 240 g/dia, e de parte da mensalidade da Instituição de Longa Permanência referente ao mês de maio de 2024.
Decido.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, vejamos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) inexistência de perigo de irreversibilidade.
No caso, o Ministério da Saúde informou que restabeleceu o benefício da curatelada e registrou a alteração na curadoria (IDs 196983542 e 196984765).
Apresentou contracheque da curatelada (ID 196986660), bem como planilha de valores devidos relativos ao ano de 2019, 2020 e 2021 (ID 196986657) e de 2022 (ID 196986659).
Porém, não consta comprovante de transferência do montante referido nos IDs 196986657 e 196986659 para conta judicial vinculada a estes autos, conforme determinado no ofício de ID 189710156.
Conforme noticiado, ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO recebia dieta enteral fornecida pelo GDF.
Porém, desde o início de março de 2024, o GDF informou à curadora provisória que a fórmula Trophic Fiber não está disponível.
Para garantir a alimentação da curatelada, a direção da Instituição de Longa Permanência IDMAN, de boa-fé, dispôs-se a fornecer a dieta enteral a ANA CAROLINA, mediante posterior reposição.
Ocorre que a Instituição de Longa Permanência não mais poderá disponibilizar a dieta enteral a ANA CAROLINA a partir de 1º/6/2024 e, considerando que a fórmula Trophic Fiber permanece indisponível via GDF, a curatelada não mais terá como se alimentar.
Ademais, além da necessidade de repor a dieta enteral em favor do IDMAN, a curatelada encontra-se em débito com a referida Instituição em relação à mensalidade de maio de 2024.
De acordo com a declaração de ID 198503324, o valor do débito remanescente é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Esses fatos colocam a curatelada em situação de extrema vulnerabilidade e ensejam risco concreto à saúde e à vida dela, pois ela não dispõe de alimentação adequada e pode, a qualquer momento, ser desligada do IDMAN, sem que tenha outro lugar para ir.
Portanto, considerando-se o débito relacionado à mensalidade de maio de 2024, perante o IDMAN, e o valor para a compra da fórmula, conclui-se que ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO necessita, com urgência, da liberação de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para adimplir as referidas despesas.
Salienta-se que a curatelada não dispõe desse montante em sua conta bancária. É notória a necessidade da curatelada ter acesso aos valores depositado na conta judicial no BRB - Banco de Brasília, agência 0155, sob nº de ID 020230000003773374.
Diante do exposto, dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhada com urgência ao Ministério da Saúde, órgão pagador de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO - CPF: *45.***.*80-97, para promover a transferência do montante correspondente aos valores oriundos das pensões dos meses de setembro de 2019 a setembro de 2023 (IDs 196986657 e 196986659) para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Dou ainda FORÇA DE ALVARÁ para autorizar o levantamento pela curadora provisória, mediante alvará judicial, do montante de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), do total depositado na conta judicial no BRB - Banco de Brasília, agência 0155, sob nº de ID 020230000003773374, para fins de custeio da dieta enteral, via GTT, fórmula Trophic Fiber 240 g/dia, e de parte da mensalidade da Instituição de Longa Permanência referente ao mês de maio de 2024.
Sem prejuízo, fica a curadora SAMANTHA KENIA intimada por meio do advogado constituído pela curatelada para juntar procuração em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
29/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743111-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12238) DESPACHO Intime-se a curadora SAMANTHA KENIA por meio do advogado constituído pela curatelada para atender a cota ministerial de ID 194456814, bem como juntar procuração em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, aguarde-se a resposta do Ministério da Saúde quanto ao cumprimento do ofício de ID 189710156.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
16/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/04/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0743111-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12238) DESPACHO Corrija-se a autuação nestes autos para incluir a curadora Samantha Kênia Abreu no polo ativo da demanda.
Informe a curadora Samantha sobre o cumprimento da decisão de ID 189710156.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
03/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
02/04/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0743111-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12238) DECISÃO Trata-se de ação de substituição de curador, com pedido de tutela de urgência, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, na qual se requer a nomeação de SAMANTHA KÊNIA ABREU PEREIRA como curadora de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO, em substituição a EWERTON TORREÃO DE FREITAS MEDEIROS.
Decisão de ID 168974491 deferiu o pedido de tutela de urgência e nomeou SAMANTHA KÊNIA ABREU PEREIRA como curadora provisória de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO.
Em sua última manifestação (ID 188898218), a interditada, devidamente representada por sua atual curadora, informa que a curatelada teve seus benefícios suspensos pelo Exército Brasileiro e pelo Ministério da Saúde pelo período de dezembro de 2019 a setembro de 2023, e retornou a receber somente após determinação deste Juízo, ou seja, há o valor equivalente a 21 (vinte e um) meses de benefícios retidos pelos 2 (dois) órgãos.
Assim, requerer a expedição de ofícios aos órgãos responsáveis pelo pagamento dos benefícios pagos à interditada Ana Carolina, para que estes liberem os respectivos valores devidos diretamente na conta desta, ou em conta vinculada a este juízo; ou para que prestem informações sobre o motivo da retenção e prazo para liberação destes valores de caráter alimentício.
O Ministério Público oficia favoravelmente pela expedição dos ofícios requeridos, com a urgência que o caso requer, a fim de se questionar os motivos dos órgãos pagadores para a demora em se promover a devolução dos valores que, apesar de retidos anteriormente, são de inquestionável titularidade da curatelada (ID 189404747).
Decido.
Em consulta aos autos de n.º 0011314-69.2013.8.07.0016, observa-se que, na decisão de ID 36586044, foi determinada a expedição de ofício unicamente ao Ministério da Saúde para que promovesse, provisoriamente, o bloqueio dos valores pagos à interditada Ana Carolina.
Na oportunidade, foi oficiado também ao Banco do Brasil, agência 1003-0 para que suspendesse provisoriamente a entrega a Inês Isabel, na época curadora, dos valores depositados a título de pensão.
Ainda nos referidos autos, no ID 44613086, consta resposta do Ministério da Saúde que informa o bloqueio do pagamento da pensão na forma determinada, a partir da folha de pagamento de setembro de 2019.
Conforme documento em anexo.
Nestes autos, conforme decisão de ID 170922370, o Banco do Brasil foi oficiado para que efetuasse o desbloqueio da conta corrente nº 41.569-3, agência 1003-Asa Norte 504, bem como promovesse a transferência do montante correspondente aos valores oriundos das pensões dos meses anteriores a agosto de 2023 para uma nova conta remunerada, a ser aberta em nome da curatelada, a qual deveria permanecer bloqueada até decisão judicial ulterior.
Conforme ID 174246040, o Banco do Brasil informa que foi efetuada, em 25/09/2023, a transferência do valor de R$ 55.748,36, bloqueado no protocolo nº 99.***.***/2758-92 na conta corrente nº 41.569-3, agência 1003-0, de titularidade da Curatelada ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO, CPF *45.***.*80-97, para conta judicial no BRB - Banco de Brasília, agência 0155,sob nº de ID 020230000003773374.
Assim, resta pendente apenas informação do Ministério da Saúde acerca dos valores bloqueados a partir de setembro de 2019.
Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhada ao Ministério da Saúde, órgão pagador de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO - CPF: *45.***.*80-97, para que promova a transferência do montante correspondente aos valores oriundos das pensões dos meses de setembro de 2019 a setembro de 2023 para uma conta judicial vinculada a estes autos, ou para que prestem informações sobre o motivo da retenção e prazo para liberação destes valores.
Encaminhem-se os documentos anexados a esta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
13/03/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:15
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO - CPF: *45.***.*80-97 (REQUERIDO)
-
11/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/03/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA SAÚDE em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/02/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DENISE DE ANDRADE SANTIAGO em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de Seção de Veteranos e Pensionistas da 11ª região militar em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de Seção de Veteranos e Pensionistas da 11ª região militar em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/12/2023 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:14
Decretada a revelia
-
23/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:17
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:15
Outras decisões
-
17/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/10/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:59
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/09/2023 14:04
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 07:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:00
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 13:59
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela para substituir o curador ÉWERTON TORREÃO DE FREITAS MEDEIROS.
Nomeio a Sra.
SAMANTHA KENIA ABREU PEREIRA como curadora provisória de ANA CAROLINA DOS ANJOS SANTIAGO. -
18/08/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:18
Classe Processual alterada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
14/08/2023 20:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/08/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/08/2023 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:00
Declarada incompetência
-
02/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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