TJDFT - 0702789-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0702789-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, publiquei o edital pela segunda vez.
Aguarde-se o prazo. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
29/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:56
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 12:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2024 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 22:57
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de MARIA ALICE RODRIGUES DOMINGUES em 21/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do CC, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nomeando a parte requerente, Neuza Cristina Faria Silveira, curador(a)(es) de seu(sua) mãe, Maria Alice Rodrigues Domingues, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Condeno o(a)(s) curador(a)(es) ao dever de prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista as receitas de aposentadoria e de pensão auferidas pelo(a) interditando(a), bem como ser proprietário(a) de bem imóvel.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Expeça-se alvará de levantamento, em favor do(a) perito(a), dos honorários periciais depositados nos autos (Ids. 174025582, p. 01, e 174025584, p. 01).
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/01/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 09:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2024 07:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/01/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0702789-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo LAUDO PERICIAL.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/12/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:51
Juntada de Petição de laudo
-
13/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 06:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702789-93.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NEUZA CRISTINA FARIA SILVEIRA REQUERIDO: MARIA ALICE RODRIGUES DOMINGUES DESPACHO Tendo em vista o aceite da nomeação da perícia (Id. 166672080) e do valor dos honorários periciais (Id. 172856887), intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que deposite em conta judicial vinculada aos presentes autos, que ora defiro sua abertura, a quantia equivalente a R$ 2.000 (dois mil reais), referente aos honorários periciais.
Comprovado o pagamento da perícia, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique data, horário e local para o início dos trabalhos, a fim que o Juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do artigo 474 do CPC.
Fixa-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual se computará a partir da data da realização da perícia marcada pela expert.
Atente-se o perito nomeado quanto aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público.
Intime-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:03
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702789-93.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NEUZA CRISTINA FARIA SILVEIRA REQUERIDO: MARIA ALICE RODRIGUES DOMINGUES DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à nova proposta de honorários periciais, devendo, na oportunidade, informar se pretende o parcelamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora manifeste interesse no parcelamento dos honorários periciais, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
12/09/2023 06:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, 01, Sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0702789-93.2023.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
16/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:10
Nomeado perito
-
11/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
06/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/06/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de laudo
-
17/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:30
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
17/05/2023 18:29
Outras decisões
-
24/04/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/03/2023 14:44
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
30/03/2023 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:00
Outras decisões
-
27/03/2023 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/03/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/03/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:58
Gratuidade da justiça não concedida a NEUZA CRISTINA FARIA SILVEIRA - CPF: *41.***.*32-63 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/03/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 05:07
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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