TJDFT - 0726398-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:20
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:07
Outras decisões
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05/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:21
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726398-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME EXECUTADO: CANDIA ATIVIDADES MEDICAS E BEM ESTAR LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 171334121).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:05
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726398-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME EXECUTADO: CANDIA ATIVIDADES MEDICAS E BEM ESTAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para acordo.
De ordem, fica a parte exequente a se manifestar sobre a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 10:24:07.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 22:56
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 23:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 21:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:41
Deferido o pedido de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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31/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
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05/12/2022 21:06
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:35
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:35
Deferido o pedido de CANDIA ATIVIDADES MEDICAS E BEM ESTAR LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXECUTADO).
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10/10/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 07:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CANDIA ATIVIDADES MEDICAS E BEM ESTAR LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 18:05
Recebidos os autos
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21/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/07/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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