TJDFT - 0724861-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:06
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724861-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME, AURIZELIA DIAS MODESTO REPRESENTANTE LEGAL: AURIZELIA DIAS MODESTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 239807342.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos termos do subitem 1.1 da referida Decisão, decorrido o prazo da intimação sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 às 08:24:02 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:41
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724861-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME, AURIZELIA DIAS MODESTO REPRESENTANTE LEGAL: AURIZELIA DIAS MODESTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, em relação à empresa MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 227289628.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, em relação à empresa MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 14:22:03 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 10:04
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de AURIZELIA DIAS MODESTO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME em 13/05/2025 23:59.
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24/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:23
Publicado Edital em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:11
Expedição de Edital.
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28/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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26/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:37
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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29/12/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/10/2024 23:59.
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29/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:37
Expedição de Carta.
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23/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de AURIZELIA DIAS MODESTO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de AURIZELIA DIAS MODESTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724861-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME, AURIZELIA DIAS MODESTO REPRESENTANTE LEGAL: AURIZELIA DIAS MODESTO DECISÃO 1.
Ciente da decisão acostada no ID 207216910.
Ante o teor da aludida decisão, exclua a Secretaria a restrição de circulação lançada sobre o veículo placa KDI-3181 (ID 169936529), mantendo a restrição de transferência conforme lá determinado. 2.
Após, aguarde-se o decurso do prazo assinalado no despacho ID 206027235. 3.
Atendida a determinação, expeça-se a Carta.
Em hipótese diversa, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:09
Outras decisões
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12/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/12/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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29/10/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:49
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:18
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724861-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME, AURIZELIA DIAS MODESTO DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 17:19:32.
Documento Assinado Digitalmente -
19/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724861-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MEGA EVENTOS CERIMONIAL EIRELI - ME, AURIZELIA DIAS MODESTO DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação da 2ª executada (Aurizelia), conforme ID 167511324, p. 4). 2.
Prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 131044851 (SIBAJUD e RENAJUD).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 23:51
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 23:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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