TJDFT - 0712210-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de RENATA AYRES COSTA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:25
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712210-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA AYRES COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por RENATA AYRES COSTA em face do DISTRITO FEDERAL e do CEBRASPE, partes devidamente qualificadas.
Em síntese, parte autora registra que prestou concurso público em vagas para portadores de deficiência para o ingresso no cargo integrante do quadro da polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, e que, após obter aprovação em todas as etapas, foi considerada inapta nas fases de apresentação de exames médicos e na AVALIAÇÃO médica.
Requer concessão de liminar para ordenar a continuidade da autora no concurso público, atribuindo-lhe condição de candidato “sub judice”, permitindo que participe das demais etapas, consistentes na prova de capacidade física, avaliação psicológica, FIC, Investigação Social, e, em caso de aprovação seja incluída e matriculada no Curso de Formação Profissional (CFP).
No mérito, requer seja anulado o ato administrativo que eliminou a autora na etapa de avaliação de saúde e biopsicossocial, e sua nomeação e posse no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, observada a ordem de classificação.
Pede, ainda, concessão de gratuidade de justiça.
A gratuidade de justiça foi concedida (ID 131966562).
A liminar foi deferida em sede de agravo (ID 132555128).
Citados, os réus apresentaram contestação (ID 133276184 e 133938902).
O CEBRASPE apresentou impugnação à gratuidade de justiça.
Sustenta que a própria Autora, em sua inicial, afirma que é Analista Jurídica de Licitação, e, portanto, ostenta condições para custeio de despesas processuais.
Apresenta preliminar de litisconsórcio passivo necessário.
No ponto, alega que a Autora deverá promover a citação de todos os candidatos deficientes que foram aptos na avaliação de saúde e na avaliação biopsicossocial, sob pena de extinção do processo.
Ainda, aduz ser o caso de improcedência liminar do pedido, com fulcro no Tema 485 do STF.
Por fim, no mérito, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais.
O DF, por sua vez, defende que a deficiência da autora é incompatível com o cargo.
Pugna, no mérito, pela improcedência total da ação.
Intimada, a parte autora apresentou réplica, sem requerimento de provas.
As partes rés deixaram transcorrer o prazo para especificar provas.
A decisão de saneamento e organização do processo ID 136436206 rejeitou as preliminares suscitadas pelo CEBRASPE e determinou a produção de prova pericial.
Rejeitados embargos de declaração opostos pela autora em face da aludida decisão. (ID 140444257).
Nomeado perito GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT e homologada a proposta de honorários periciais em R$ 1.798,15. (IDs 143634717 e 145113978).
Rejeitada impugnação da autora ao perito nomeado. (ID 149647950).
Após agendamento e realização de exame presencial, o perito juntou o laudo pericial ID 162963726.
Os réus impugnaram as conclusões do laudo e requereram a improcedência dos pedidos.
A parte autora, por sua vez, em ID 165910815 requereu a desistência da ação.
Intimados os réus, o CEBRASPE não se manifestou no prazo concedido e o DF concordou com o pedido desde que atribuídos os ônus da sucumbência em desfavor da parte autora. É o relato do necessário.
DECIDO.
Diante da concordância do DF com o pedido de desistência formulado pela parte autora e da ausência de impugnação do CEBRASPE, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Em consequência, RESOLVO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com suporte no art. 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais em favor do DF e do CEBRASPE, os quais fixo em R$ 1.000,00, na proporção de 50% (R$ 500,00) para cada réu, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
A exigibilidade, todavia, encontra-se suspensa diante da gratuidade de justiça concedida à autora.
Além disso, nos termos do art. 90 do CPC, a parte desistente também é responsável pelo pagamento das despesas processuais, incluindo os honorários periciais.
No entanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, o pagamento dos honorários periciais deve ser feito pelo TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta nº 101, pelo valor homologado de R$ 1.798,15.
Transitada em julgado, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais, na forma da Portaria Conjunta nº 101/2016.
Após a expedição, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias para o autor e CEBRASPE, 30 dias para o DF, contada a dobra legal.
Transitada em julgado, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.798,15, em favor de Gabriel Fernandes de Carvalho Schmidt.
Após a expedição, dê-se baixa e arquivem imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/08/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:56
Extinto o processo por desistência
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15/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
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22/06/2023 19:49
Juntada de Petição de laudo
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14/06/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 13:16
Desentranhado o documento
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14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de RENATA AYRES COSTA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATA AYRES COSTA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de RENATA AYRES COSTA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de RENATA AYRES COSTA em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:17
Recebidos os autos
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15/02/2023 09:17
Indeferido o pedido de RENATA AYRES COSTA - CPF: *31.***.*79-66 (AUTOR)
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14/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:06
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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21/12/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2022 21:42
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:50
Nomeado perito
-
25/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:57
Nomeado perito
-
21/11/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2022 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 21:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2022 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de RENATA AYRES COSTA em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/08/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/07/2022 17:08:24.
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31/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2022 17:08:24.
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29/07/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:47
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
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28/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/07/2022 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:42
Recebidos os autos
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21/07/2022 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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