TJDFT - 0719114-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de FABIO RENATO VASQUES DO NASCIMENTO *54.***.*65-15 em 22/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:23
Publicado Edital em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 13:42
Expedição de Edital.
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06/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/09/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 11:40
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIO RENATO VASQUES DO NASCIMENTO *54.***.*65-15 em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719114-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: FABIO RENATO VASQUES DO NASCIMENTO *54.***.*65-15 SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 163080426).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Levantem-se eventuais restrições e/ou constrições, inclusive, junto ao SERASAJUD, se o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 20:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO RENATO VASQUES DO NASCIMENTO *54.***.*65-15 em 15/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 21:58
Recebidos os autos
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19/08/2022 21:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/08/2022 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
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21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:39
Recebidos os autos
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19/07/2022 13:39
Deferido em parte o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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11/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO RENATO VASQUES DO NASCIMENTO *54.***.*65-15 em 01/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
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24/06/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de FABIO RENATO VASQUES DO NASCIMENTO *54.***.*65-15 em 18/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 19:20
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2022 15:11
Recebidos os autos
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12/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/12/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
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12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 17:11
Recebidos os autos
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09/06/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/06/2021 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/06/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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