TJDFT - 0717284-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 17:24
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/09/2023 11:00
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE VANIO OLIVEIRA SENA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717284-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE VANIO OLIVEIRA SENA EXECUTADO: ROMULO CANUTO MACHADO SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 20:04
Recebidos os autos
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21/08/2023 20:04
Indeferida a petição inicial
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19/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE VANIO OLIVEIRA SENA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 14:16
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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