TJDFT - 0730141-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:34
Juntada de Petição de comprovante
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730141-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY HERDEIRO: CARLOS ANDRÉ STAHL CORDEIRO, ROBERTO STAHL CORDEIRO INVENTARIADO: EMMY LUISE STAHL CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: REQUERENTE: PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY HERDEIRO: CARLOS ANDRÉ STAHL CORDEIRO, ROBERTO STAHL CORDEIRO (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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17/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO STAHL CORDEIRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:47
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ROBERTO STAHL CORDEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:28
Homologado o pedido
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26/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ROBERTO STAHL CORDEIRO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:16
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730141-83.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY - CPF/CNPJ: *96.***.*97-20, CARLOS ANDRÉ STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: e ROBERTO STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: , EMMY LUISE STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*46-15, DESPACHO Conforme se verifica de ID 210225993, o herdeiro ROBERTO foi devidamente citado por intermédio de Carta Rogatória, todavia, até o momento, não se habilitou no presente feito.
Destarte, o processo prosseguirá em observância ao disposto no art. 346 do CPC, sem prejuízo da reserva de sua cota-parte, conforme inteligência do art. 628, § 2º do CPC.
Noutro giro, diante da ausência de impugnações às primeiras declarações de ID 179047335 e de que, a priori, não existem dívidas a serem adimplidas, deverá a parte inventariante apresentar o plano de partilha de forma técnica, isto é, em observância ao disposto nos arts. 620, 651 e 653, todos do CPC.
Aproveito o ensejo para acostar o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Advirto às partes, por oportuno, que, a despeito de o formal de partilha relativo ao inventário os bens de NEWTON, falecido marido da autora da herança (ID 165953678), ainda não ter sido devidamente averbado na matrícula do imóvel a ser partilhado (ID 176961067), quando do registro do formal de partilha da inventariada EMMY, deverá ser observado, além dos demais requisitos legais aplicáveis à espécie, o princípio da continuidade registral (isto é, deverá ser previamente averbada a partilha dos bens de NEWTON e a transferência da propriedade aos seus sucessores legítimos).
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO STAHL CORDEIRO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:20
Juntada de Ofício
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06/08/2024 15:15
Juntada de comunicação
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05/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante a fundamentação, defiro o pedido e concedo à inventariante o prazo suplementar de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos necessários para expedição da Carta Rogatória.
No entanto, reitero que os parâmetros adequados para a remessa de Carta Rogatória que são, de praxe, adotados por este Juízo, foram devidamente descritos em ID 199290035, assim como a nomeação de perito de confiança e experiente em ID 195874387.
Portanto, consoante pontuado em deliberações anteriores, deverá a inventariante estar ciente de que a eleição de profissional diverso do que fora designado e a eventual inobservância dos requisitos formais de validade para envio da Rogatória que culminem em seu retorno sem efetivo cumprimento correrão por sua conta e risco.
No mais, diante da recusa da proposta apresentada, dê-se ciência ao perito nomeado, com sua posterior baixa da autuação.
Diligências legais. -
22/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:44
Deferido o pedido de PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY - CPF: *96.***.*97-20 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:04
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Diante do parecer do perito em ID 200066466, no sentido de que, de acordo com o Ministério da Justiça, seria dispensável a tradução de todas as peças processuais elencadas em ID 196089932, defiro o pedido da inventariante lançado em petição de ID 201120136.
Entretanto, fica desde logo advertida a inventariante de que a retirada de documentos a serem oficialmente traduzidos pode resultar na devolução da Carta Rogatória sem seu efetivo cumprimento, em virtude de exigências a critério do governo estrangeiro, que extrapolam a alçada deste Juízo, o que demandaria uma nova remessa com a documentação completa.
Intime-se o tradutor juramentado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova proposta circunstanciada de honorários para tradução apenas das peças indicadas em ID 201120136.
Após, renove-se vista à inventariante para que proceda ao depósito judicial do montante, em igual prazo.
Cumpra-se. -
24/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:59
Deferido o pedido de PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY - CPF: *96.***.*97-20 (INVENTARIANTE).
-
20/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:58
Deferido o pedido de PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY - CPF: *96.***.*97-20 (INVENTARIANTE).
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06/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:26
Expedição de Carta.
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10/05/2024 16:26
Expedição de Carta.
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10/05/2024 15:38
Expedição de Carta.
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10/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:17
Determinada a citação de ROBERTO STAHL CORDEIRO (HERDEIRO)
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07/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, determino: • ao Cartório: a confecção da carta internacional de citação do herdeiro Roberto pelo sistema do PJe; • à inventariante: a postagem da referida carta dirigida ao endereço do herdeiro Roberto (9921 Markham Street, Silver Spring, Maryland, 20901, USA), acompanhada da petição inicial e das primeiras declarações, com posterior juntada nos autos do respectivo comprovante de envio (com aviso de recebimento e serviço de mão própria ou equivalente).
Uma vez enviada a correspondência, a inventariante deverá acostar ao feito o aviso de recebimento quando de seu retorno, com ou sem cumprimento.
Caso seja mais cômodo aos herdeiros, fica desde logo autorizado que o herdeiro Carlos André providencie seu envio, tendo em vista que também reside nos EUA, condição que pode facilitar/agilizar a entrega da carta, desde que a remessa postal se dê nos moldes supracitados.
Por fim, considerando que o andamento do presente depende da realização desta diligência para formalização da citação, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos ou até que a inventariante comprove nos autos a devolução da correspondência, o que ocorrer primeiro.
Encerrado o período de suspensão, tornem os autos conclusos para análise.
Diligências legais. -
15/01/2024 16:05
Expedição de Carta.
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15/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:46
Deferido o pedido de PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY - CPF: *96.***.*97-20 (INVENTARIANTE).
-
09/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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28/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:26
Determinada a citação de ROBERTO STAHL CORDEIRO (HERDEIRO)
-
22/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730141-83.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY - CPF/CNPJ: *96.***.*97-20, CARLOS ANDRÉ STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: e ROBERTO STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: , EMMY LUISE STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*46-15, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 172005946, defiro a dilação de prazo requerida e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 166122488.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730141-83.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) PATRICIA STAHL CORDEIRO FLEURY - CPF/CNPJ: *96.***.*97-20, CARLOS ANDRÉ STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: e ROBERTO STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: , EMMY LUISE STAHL CORDEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*46-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise da inicial, verifica-se que a petição não está instruída com a devida documentação, razão pela qual determino à parte requerente a juntada de: • certidão de (in)existência de testamento da finada (CENSEC); • certidão de nascimento e/ou de casamento atualizada da requerente, uma vez que que a constantes nos autos não é de emissão recente; • certidão de casamento (atualizada, com averbação do óbito) da autora da herança; • certidão de óbito, de emissão recente, de Newton, bem como cópia de seu RG/CPF; • endereço eletrônico e linha telefônica móvel da requerente, conforme §1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT.
Atenda-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
21/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
21/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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