TJDFT - 0741980-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:37
Outras decisões
-
19/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO RODRIGUES LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 239663678) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$1.144,49.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que o bem localizado está gravado por alienação fiduciária, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0741980-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ANTONIO RENATO RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 26 de abril de 2025 11:58:19.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO RODRIGUES LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:30
Outras decisões
-
27/02/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 21:07
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO RODRIGUES LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o Requerido a restituir ao REQUERENTE o valor de R$66.821,49 (sessenta e seis mil e oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação.
Juros legais desde a citação.
Condeno o Requerido ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Fica, contudo, suspensa a cobrança da verba de sucumbência por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 22 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO RODRIGUES LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:41
Outras decisões
-
01/09/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO RODRIGUES LIMA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:51
Outras decisões
-
02/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 03:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 03:44
Deferido o pedido de ANTONIO RENATO RODRIGUES LIMA - CPF: *47.***.*20-74 (REU).
-
13/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:18
Outras decisões
-
12/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
19/04/2023 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/04/2023 00:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 14:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 01:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/12/2022 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2022 21:17
Recebidos os autos
-
05/12/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 11:02
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/11/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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