TJDFT - 0701516-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado Edital em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0701516-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VITOR DE SOUZA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *29.***.*03-70, contra REQUERIDO: ETHIANNE MOURA MARQUES LOPES - CPF/CNPJ: *02.***.*53-09 e CLAUDIA ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *15.***.*70-04, Finalidade: INTIMAÇÃO DE ETHIANNE MOURA MARQUES LOPES - CPF: *02.***.*53-09 (EXECUTADO) O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 4.881,53 (quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 17:44:51.
Eu, LARA CARDOSO FAGUNDES, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:46
Expedição de Edital.
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22/08/2025 10:13
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:13
Deferido o pedido de VITOR DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *29.***.*03-70 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2025 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, trazendo aos autos NOVA inicial condizente com a planilha de débitos apresentada, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 00:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ETHIANNE MOURA MARQUES LOPES em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIA ARAUJO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 02:44
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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19/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:27
Expedição de Edital.
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13/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIA ARAUJO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 10:12
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIA ARAUJO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito a preliminar arguida.
Na forma do art. 370 do CPC/2015, indefiro a produção de prova oral.
Intime-se o autor a fim de que informe a este Juízo se foi beneficiado pelo pagamento de indenização DPVAT relativa ao acidente em questão, de modo que, em caso positivo, deve ser informar e comprovar o valor recebido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação do autor e preclusa a decisão e vindo a resposta do ofício, faça-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *29.***.*03-70 (REQUERENTE).
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28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701516-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITOR DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: ETHIANNE MOURA MARQUES LOPES REU: CLAUDIA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida CLÁUDIA ARAÚJO DA SILVA é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de citação da requerida ETHIANNE MOURA MARQUES LOPES tendo em vista que já citada nos termos do edital de ID. 159229404.
No tocante ao pedido de citação da requerida CLAUDIA ARAUJO DA SILVA, por ora, indefiro.
Considerando o transcurso de tempo desde a última tentativa de citação da referida, 03/08/2023, expeça novo mandado de citação para cumprimento no endereço indicado nas diligências de IDs. 148568998, 153958221 e 168060287.
Sem prejuízo da determinação precedente, remetam-se os autos à Defensoria Pública para manifestar sobre os resultados das diligências requeridas ao ID 174101162.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:31
Indeferido o pedido de VITOR DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *29.***.*03-70 (REQUERENTE)
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26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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11/12/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Considerando a nulidade aventada pela Curadoria, sem prejuízo do cumprimento da decisão de ID. 170171680, promovam-se consultas, nestes autos, de endereços através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida ETHIANNE MOURA MARQUES LOPES. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, 10 (dez) para a Curadoria, já considerado em dobro.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:39
Outras decisões
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos de ID. 169432148.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias e expeça-se mandado para nova tentativa de citação da requerida.
Quando do cumprimento da diligência, em sendo informado que continua internada, deverá o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado solicitar a apresentação de documento de comprovação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos de ID. 169432148.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias e expeça-se mandado para nova tentativa de citação da requerida.
Quando do cumprimento da diligência, em sendo informado que continua internada, deverá o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado solicitar a apresentação de documento de comprovação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:34
Indeferido o pedido de VITOR DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *29.***.*03-70 (REQUERENTE)
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28/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701516-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITOR DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: ETHIANNE MOURA MARQUES LOPES REU: CLAUDIA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO À parte autora, para se manifestar acerca da diligência id. 168060287 , no prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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23/05/2023 00:41
Publicado Edital em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:18
Deferido o pedido de VITOR DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *29.***.*03-70 (REQUERENTE).
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05/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/02/2023 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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16/02/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 09:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:37
Deferido em parte o pedido de VITOR DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *29.***.*03-70 (REQUERENTE)
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09/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
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17/10/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 12:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 09:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2022 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/09/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 29/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/07/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de VITOR DE SOUZA RODRIGUES em 21/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/07/2022 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 00:08
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 06:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 07:49
Recebidos os autos
-
07/04/2022 07:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:08
Outras decisões
-
30/03/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 21:38
Mandado devolvido dependência
-
21/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2022 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 17:18
Recebidos os autos
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04/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/01/2022 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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