TJDFT - 0710280-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 23:23
Recebidos os autos
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19/03/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DIMITRY GALVAO ROGERI em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710280-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMITRY GALVAO ROGERI EXECUTADO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao proponente para que apresente pedido de cumprimento de sentença contendo a qualificação completa das partes e todos os seus elementos.
Ademais, recolha as custas referentes à fase processual que deseja instaurar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de envio/retorno dos autos ao arquivo.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/02/2024 07:59
Recebidos os autos
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26/02/2024 07:59
Outras decisões
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23/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2024 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de DIMITRY GALVAO ROGERI em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente em parte os pedidos formulados na inicial para, confirmando a tutela de urgência, condenar a parte Requerida: 1) na obrigação de fazer de expedir e entregar o diploma à autora referente ao curso superior de Tecnologia em Análise de Desenvolvimento de Sistemas, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de majoração; 2) ao pagamento à parte Requerente de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos morais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora desde a citação.
Diante da sucumbência mínima autoral, condeno a parte Requerida ao pagamento da integralidade das custas processuais e de honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/01/2024 09:12
Recebidos os autos
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20/01/2024 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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09/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710280-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMITRY GALVAO ROGERI REU: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos o seu histórico escolar junto à instituição ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
19/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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