TJDFT - 0713297-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 20:33
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 20:33
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713297-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 191353917.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:35:30.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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01/04/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713297-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 19:23:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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28/12/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 08:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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25/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713297-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:20:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 133507110 Petição Inicial Petição Inicial 22081119500106400000123506279 133507113 Petição Inicial Petição 22081119500119700000123506282 133507114 Cálculo Petição 22081119500132800000123506283 133507115 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22081119500144500000123506284 133507116 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22081119500174400000123506285 133507117 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22081119500187400000123506836 133507119 Contracheques Outros Documentos 22081119500205400000123506838 133507120 Fichas Financeiras Outros Documentos 22081119500225500000123506839 133507121 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22081119500277600000123506840 133507122 Declaração GAPED Outros Documentos 22081119500306400000123506841 133507123 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22081119500319400000123506842 133507124 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22081119500331600000123506843 133507125 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22081119500343100000123506844 133507126 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22081119500354600000123506845 133507127 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22081119500365700000123506846 133814788 Decisão Decisão 22081613312831400000123781689 133814788 Decisão Decisão 22081613312831400000123781689 134057271 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802300739900000123994778 139543669 Certidão Certidão 22101117020225600000128914473 139543669 Certidão Certidão 22101117020225600000128914473 139749130 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101400132661000000129099518 140710930 Petição Petição 22102416521060500000129965795 140710931 cirley_de_paula_lima_pereira Petição 22102416521073300000129965796 141010745 Decisão Decisão 22102618530955200000130229526 141010745 Decisão Decisão 22102618530955200000130229526 141126846 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102802180228000000130336237 147615137 Certidão Certidão 23012517193295100000136137980 147615137 Certidão Certidão 23012517193295100000136137980 147775390 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700345959200000136281175 148385429 Petição Petição 23020215291625600000136826370 148646484 Decisão Decisão 23020614380654700000137060861 148646484 Decisão Decisão 23020614380654700000137060861 148646484 Decisão Decisão 23020614380654700000137060861 148910250 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020802384088800000137296191 153215752 Certidão Certidão 23032213282190100000141136946 153215752 Certidão Certidão 23032213282190100000141136946 153462702 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032400353861900000141355993 154201568 Petição Petição 23033016282582100000142017524 154536054 Decisão Decisão 23040316450958300000142319732 154536054 Decisão Decisão 23040316450958300000142319732 154582739 Certidão Certidão 23040317472203700000142362658 154646819 Mandado Mandado 23040410022755300000142419950 154646819 Mandado Mandado 23040410022755300000142419950 154647893 Certidão Certidão 23040410111015000000142420773 154816683 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040517334854300000142574362 155058021 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041100385384100000142792262 155317688 Petições diversas Petição 23041217024200000000143024995 155317689 Resposta de Ofício Outros Documentos 23041217024200000000143024996 155416453 Certidão Certidão 23041313504287400000143112100 155660000 Certidão Certidão 23041506193940600000143326591 155660001 Consulta SISBAJUD 0713297-41.2022.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 23041506193959700000143326592 155855219 Diligência Diligência 23041808525867400000143501192 155855220 Anexo Anexo 23041808525902800000143501193 155936608 Certidão Certidão 23041816382621000000143572490 155980373 Certidão Certidão 23041820302624800000143612137 156221864 Certidão Certidão 23042016010680200000143822778 156221865 resultado 0713297 Consulta SISBAJUD 23042016010765000000143822779 156236575 Certidão Certidão 23042017031578400000143836530 156236575 Certidão Certidão 23042017031578400000143836530 156505585 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042501171928900000144078096 157587923 Petição Petição 23050418215553000000145037834 157729514 Decisão Decisão 23050519534363000000145163580 157729514 Decisão Decisão 23050519534363000000145163580 158118898 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051000305176400000145510440 163804510 Certidão Certidão 23063009120098700000150555039 164102153 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23070318565685600000150818007 164099880 Comprovante Certidão 23070318565884500000150816962 164112147 Certidão Certidão 23070320282806300000150827044 164112147 Certidão Certidão 23070320282806300000150827044 164283059 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500475832300000150977620 165367974 Certidão Certidão 23071413390312900000151937037 165381438 Despacho Despacho 23071416152053100000151947316 165381438 Despacho Despacho 23071416152053100000151947316 165639237 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800520224200000152174328 166776061 Certidão Certidão 23072718053376700000153182520 166755590 Despacho Despacho 23072812033814800000153165970 166755590 Despacho Despacho 23072812033814800000153165970 167140929 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080100493470300000153504249 167611340 Mandado Mandado 23080410372850200000153920912 167611340 Mandado Mandado 23080410372850200000153920912 169298977 Petição Petição 23082115545437800000155419040 169298981 cirley_de_paula_lima Documento de Comprovação 23082115545487500000155419044 169298983 cirley_de_paula_lima_pereira_p_7132974120228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082115545527300000155419046 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22/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:54
Outras decisões
-
22/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 05:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 18:05
Decorrido prazo de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA - CPF: *08.***.*31-53 (EXEQUENTE) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 13:39
Decorrido prazo de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA - CPF: *08.***.*31-53 (EXEQUENTE) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:53
Deferido o pedido de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA - CPF: *08.***.*31-53 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 20:30
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 06:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA - CPF: *08.***.*31-53 (EXEQUENTE)
-
01/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:38
Deferido o pedido de CIRLEY DE PAULA LIMA PEREIRA - CPF: *08.***.*31-53 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2022 19:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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