TJDFT - 0708760-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ALINNE KAREN SOUSA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708760-65.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ALINNE KAREN SOUSA ARAUJO Polo passivo: SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 20:12:14.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/08/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708760-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALINNE KAREN SOUSA ARAUJO IMPETRADO: SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com requerimento liminar, impetrado por ALINNE KAREN SOUSA ARAUJO contra ato praticado por SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta o(a) impetrante pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 169389561.
No caso, a desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) impetrante, e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pelo(a) impetrante.
Sem honorários, .
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:08:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 12:08
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:57
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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