TJDFT - 0710672-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:40
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
13/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710672-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: J.
F.
D.
B.
SENTENÇA I.
U.
H.
S. formula pedido de desistência da ação ao Id 168845098.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 21:37:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
21/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:38
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:52
Outras decisões
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
12/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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