TJDFT - 0705266-66.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:29
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
20/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705266-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELDON CARDOSO DE CASTRO, RODRIGO NASCIMENTO DE AVELLAR FONSECA, SAUL DE CASTRO MARTINS, LEYDIR CEZAR DE ALMEIDA CAMPOS, VILMA TAVARES DA SILVA ALVES, MIGUEL YONEKURA, STELA RODRIGUES DE ANDRADE, SAMUEL PAULINO DA SILVA, MAURILIO SANTOS VIEIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ROBERTO FERREIRA WANDERLEY REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA SOUZA WANDERLEY CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica Patrícia Souza Wanderley (inventariante do ESPÓLIO DE ROBERTO FERREIRA WANDERLEY) intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF ou CNPJ), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de ID 225192224, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:30:07.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
27/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA WANDERLEY em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:13
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705266-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: Não encontrado DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o documento acostado ao ID 225183080, renove-se a expedição do alvará de levantamento de ID 195241740, no valor de R$ 6.451,37 (seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), com os devidos acréscimos legais, em conta bancária/chave PIX a ser informada pela exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 18:19:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
07/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:37
Deferido o pedido de ROBERTO FERREIRA WANDERLEY - CPF: *15.***.*50-82 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA WANDERLEY em 13/11/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:45
Indeferido o pedido de ROBERTO FERREIRA WANDERLEY - CPF: *15.***.*50-82 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de NELDON CARDOSO DE CASTRO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
31/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705266-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, haja vista a expedição de alvará em favor dos credores.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 17:58:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
14/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de NELDON CARDOSO DE CASTRO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705266-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a certidão de ID 195030562, esclareço que Fabiana Cristina Uglar Pin é advogada do escritório Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, bem como os requisitórios foram expedidos no nome da advogada, considerando o pedido de petição de ID 133410570.
Desse modo, tanto a quantia referente aos honorários contratuais quanto a quantia referente aos honorários de sucumbência, deverão ser expedidos ofícios de levantamento para o escritório Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, CNPJ: 01.***.***/0001-30.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:01:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/04/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705266-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente de ID 193648967, ao CJU para proceder com as devidas expedições.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:21:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705266-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:53:22.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
05/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705266-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a manifestação do Distrito Federal em ID 185155231 e da parte exequente em ID 188218471, bem como compulsando detidamente os autos, passo a decidir. 1) O Distrito Federal, alegou em ID 185155231, que apesar da RPV do credor Roberto Ferreira Wanderley ter sido expedida com valor a menor, a Fazenda Pública realizou o pagamento correto, conforme o valor apurado nos cálculos da contadoria.
Neste ponto, com razão o Distrito Federal, uma vez que conforme planilhas de cálculos em IDs 184291939 e 184291940, o valor pago ao credor Roberto Ferreira Wanderley está correto.
Desse modo, determino que seja excluída a requisição de pequeno valor expedida em ID 184731575, bem como seja fechado o prazo concedido para pagamento. 2) O Distrito Federal alega que o somatório das RPVs, com exceção dos créditos dos ofícios de nº 171171139, 171171129 e 169990912, ocasionou um pagamento a maior de R$ 258,61 (duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), tendo em vista os honorários contratuais referente ao crédito da exequente Stela Rodrigues de Andrade, no valor de R$ 305,69 (trezentos e cinco reais e sessenta e nove reais).
Todavia a alegação não merece prosperar, uma vez que os valores dos honorários contratuais foram expedidos corretamente, destaca-se que o valor dos honorários contratuais foi expedido da seguinte razão: valor total do requisitório – valor do ressarcimento das custas processuais, em caso prático veja o cálculo para o crédito da credora Stela Rodrigues de Andrade (ID 171171139): Valor da RPV: R$ 3.125,64 Valor proporcional das custas: R$ 68,72 Valor da RPV sem as custas: R$ 3.056,92 Valor dos honorários contratuais (10%): R$ 305,69 Desse modo, não deve prosperar os argumentos da Fazenda Pública neste ponto. 3) Por fim, o Distrito Federal informou que não realizou o pagamento das RPVs dos credores MAURILIO SANTOS VIEIRA e STELA RODRIGUES DE ANDRADE, bem como em ID 184291938 requereu a concessão do prazo de 30 dias para pagamento dos requisitórios faltantes.
Desse modo, prezando pelo princípio da cooperação, bem como para evitar a penhora em duplicidade, intime-se o Distrito Federal para demonstrar o pagamento das RPVs faltantes no prazo de 6 (seis) dias, já considerada a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido (RPVs de IDs 171171139 e 171171129), por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Por fim, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Ao CJU: - Excluir dos autos o ofício de ID 184731575, bem como encerrar o prazo concedido ao Distrito Federal para pagamento. - Intimar o Distrito Federal para comprovar o pagamento das RPVs em 6 (seis) dias. - Intimar a parte exequente para ciência.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 19:29:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
11/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
09/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
09/03/2024 11:01
Outras decisões
-
29/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705266-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 185155231, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:22:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705266-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a petição de ID 183894206, bem como compulsando os autos, verifica-se que em relação ao credor Roberto Ferreira Wanderley, a RPV de ID 161220146, foi expedida com valor contrário ao cálculo de ID 159699122.
Desse modo, por se tratar de erro material, determino que seja expedida nova RPV, com os valores complementares, da seguinte forma: valor total de R$ 319,37 (trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 294,30 (duzentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) referente ao crédito principal e R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos) referente aos honorários contratuais.
Após a expedição, aguarde-se o prazo para o Distrito Federal realizar o pagamento.
Lado outro, verifica-se que o Distrito Federal realizou o depósito de dois valores (IDs 180663768 e 180663965), os quais perfazem a quantia total de R$ 41.951,20 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
Todavia, conforme informado pelos exequentes, bem como analisando os autos, temos que o valor depositado é inferior a soma total das RPVs expedidas (R$ 49.067,88).
Ademais, verifica-se que o Ente Distrital não juntou aos autos o comprovante de cálculo até o efetivo pagamento, bem como não discriminou o valor efetivamente pago a cada credor, a fim de viabilizar a expedição de alvará de levantamento.
Desse modo, intime-se a Fazenda Pública para que no prazo de 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, informe de forma discriminada o valor pago a cada exequente, bem como junte nos autos a planilha de cálculos atualizada até o efetivo pagamento.
Deverá também, no mesmo prazo mencionado acima, realizar o pagamento do débito faltante, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 19:30:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:14
Deferido o pedido de NELDON CARDOSO DE CASTRO - CPF: *86.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:22
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705266-66.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELDON CARDOSO DE CASTRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção à petição de ID 169024771, à secretaria para que corrija os honorários contratuais da RPV de ID 161217306.
Após, aguarde-se o prazo concedido ao Distrito Federal para realizar o pagamento.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:01:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
22/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 09:22
Recebidos os autos
-
18/02/2023 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de NELDON CARDOSO DE CASTRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 22:42
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/03/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2022 15:06
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de NELDON CARDOSO DE CASTRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de VILMA TAVARES DA SILVA ALVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL YONEKURA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LEYDIR CEZAR DE ALMEIDA CAMPOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MAURILIO SANTOS VIEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL PAULINO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SAUL DE CASTRO MARTINS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO DE AVELLAR FONSECA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA WANDERLEY em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de STELA RODRIGUES DE ANDRADE em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 21:11
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/01/2022 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/01/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 23:04
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de NELDON CARDOSO DE CASTRO em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2021 16:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2021 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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