TJDFT - 0709736-45.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709736-45.2022.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME REU: MARIA HELENA FERREIRA E SILVA, CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte MARIA HELENA FERREIRA E SILVA/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 249064634 pag 01).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sem prejuízo, remeto os autos para expedição de de edital de intimação para recolhimento de custas a cargo da parte requerida CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE.
Sobradinho/DF, 17/09/2025.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
06/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA E SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
12/07/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709736-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME REU: MARIA HELENA FERREIRA E SILVA, CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte autora intimada a juntar procuração as autos, pois não consta a outorga de mandato ao advogado.
O substabelecimento ao Id. 185106696, sem a procuração, não serve para o fim colimado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, com prioridade, tendo em vista que o feito já se encontra relatado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
06/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:14
Outras decisões
-
28/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
22/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
22/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2024 06:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA E SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0709736-45.2022.8.07.0006, proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME (CPF: *27.***.*29-68) contra MARIA HELENA FERREIRA E SILVA (CPF: *73.***.*94-87) e CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE (CPF: *37.***.*17-90); .
E por este Edital CITA: CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE (CPF: *37.***.*17-90), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 11/09/2024 13:53.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
15/09/2024 17:00
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 14:40, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/07/2024 08:50
Outras decisões
-
01/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:40, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME em 07/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709736-45.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME REU: MARIA HELENA FERREIRA E SILVA, CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A escritura de Id 132540022 comprova que o Distrito Federal manifestou a intensão de doar o imóvel para o falecido José Almir Ferreira de Andrade e Maria Helena Nogueira da Silva.
Contudo, não foi lançada a assinatura dos donatários no documento.
Não é possível concluir que a doação foi realizada.
Ademais, enquanto a escritura não for levada a registro, o bem ainda é de propriedade do Distrito Federal.
A parte autora deverá comprovar o registro da escritura de doação no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia, designe-se data para audiência de conciliação e saneamento.
Sobradinho, DF, 15 de março de 2024 14:57:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
15/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:04
Outras decisões
-
05/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:04
Outras decisões
-
01/12/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:34
Gratuidade da justiça não concedida a CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE - CPF: *37.***.*17-90 (REU).
-
29/11/2023 16:34
Decretada a revelia
-
22/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:40
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0709736-45.2022.8.07.0006, proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS JACOME (CPF: *27.***.*29-68) contra MARIA HELENA FERREIRA E SILVA (CPF: *73.***.*94-87) e CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE (CPF: *37.***.*17-90).
E por este Edital CITA: CLARA MURIEL SILVA DE ANDRADE (CPF: *37.***.*17-90), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, Ludmylla de Jesus Moura, Servidor Geral, o digitei e e eu Diretora de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 09/08/2023 13:14.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
14/08/2023 00:43
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 16:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA E SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2023 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:44
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
01/02/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/01/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
31/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
31/07/2022 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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