TJDFT - 0710058-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:57
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710058-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME Decisão Diante do descumprimento da avença, a parte exequente requer a retomada da execução com amparo no débito originário, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do termo de acordo, ID 185595487.
Acolho a emenda à inicial e defiro o pedido.
Retifique-se a autuação no tocante ao valor da causa, R$ 368.856,27 (R$ 364.958,74 + R$ 21.897,53).
Sem prejuízo, fica a parte executada intimada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 10:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:40
Outras decisões
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12/02/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 11:09
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:34
Outras decisões
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07/10/2024 17:34
Indeferido o pedido de BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
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05/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:03
Transitado em Julgado em 04/02/2024
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710058-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME 'Despacho As partes compuseram, motivo pelo qual a execução foi extinta, nos termos do artigo 487, III, 'd', do CPC (ID 185660002).
Assim, tendo em vista houve renúncia ao prazo recursal, à Secretaria para registrar o trânsito em julgado da sentença, perante o sistema PJE.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 09:49
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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04/02/2024 08:38
Recebidos os autos
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04/02/2024 08:38
Homologada a Transação
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02/02/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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02/02/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 02:28
Recebidos os autos
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24/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 22:36
Recebidos os autos
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27/10/2023 22:36
Outras decisões
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31/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:54
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710058-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado para dizer se ratifica os termos da impugnação de ID 110524360 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 18:11:00.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:24
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:24
Outras decisões
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25/04/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2023 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2022 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 19:38
Recebidos os autos
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06/04/2022 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 29/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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10/03/2022 23:29
Recebidos os autos
-
10/03/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
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02/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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26/01/2022 18:06
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/01/2022 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 20:13
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/12/2021 03:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:22
Publicado Mandado em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:24
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:18
Expedição de Alvará.
-
09/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:53
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2021 20:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 19:20
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 19:09
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
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28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 10:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MBN SUPRIMENTOS EM SAUDE LTDA - ME em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2020 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 22:17
Recebidos os autos
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17/04/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
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14/04/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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02/04/2020 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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