TJDFT - 0706162-87.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 23:02
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 23:01
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706162-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YAGO LUIZ NASCIMENTO GONCALVES GUERREIRO EXECUTADO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Arquivem-se os autos, conforme determinado no ID 168930304.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706162-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YAGO LUIZ NASCIMENTO GONCALVES GUERREIRO EXECUTADO: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 147642783, conforme guia de depósito de ID. 154363113, no valor de R$2.000,00, e guia de depósito de ID. 163245796, no valor de R$68,81, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 131820795, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 165838113.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 23:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/05/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:57
Deferido o pedido de YAGO LUIZ NASCIMENTO GONCALVES GUERREIRO - CPF: *55.***.*06-07 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:13
Deferido o pedido de YAGO LUIZ NASCIMENTO GONCALVES GUERREIRO - CPF: *55.***.*06-07 (AUTOR).
-
16/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:55
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de YAGO LUIZ NASCIMENTO GONCALVES GUERREIRO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/10/2022 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2022 00:24
Recebidos os autos
-
09/10/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:11
Indeferido o pedido de YAGO LUIZ NASCIMENTO GONCALVES GUERREIRO - CPF: *55.***.*06-07 (AUTOR)
-
30/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2022 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
31/07/2022 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2022 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704398-38.2023.8.07.0012
Joao Batista Luciano da Silva
Luiz Gonzaga de Oliveira Sobrinho
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 15:09
Processo nº 0710058-51.2020.8.07.0001
Brakko Comercio e Importacao LTDA
Mbn Suprimentos em Saude LTDA - ME
Advogado: Thiago Alves de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2020 19:26
Processo nº 0707369-63.2018.8.07.0014
Banco do Brasil SA
Arisio Chagas Filho
Advogado: Dario Ruiz Gastaldi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2018 15:50
Processo nº 0712966-59.2022.8.07.0018
Maria Socorro Rodrigues Matias
Sm Terras Agropecuarias LTDA - ME
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 14:36
Processo nº 0705975-72.2023.8.07.0005
Marivaldo Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Arnaldo Goncalves Dias Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 00:22