TJDFT - 0711164-31.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711164-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDLEY DE MELO DANTAS REQUERIDO: EF HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI SENTENÇA Determinada a juntada de documentação relativa condição de hipossuficiência do autor em ID 175228622, o autor requer a desistência do feito (ID 178360285).
O réu não chegou a ser citado.
DECIDO.
Não houve a citação do réu, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 18:48
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:48
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711164-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDLEY DE MELO DANTAS REQUERIDO: EF HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral e pedido de antecipação de tutela ajuizada por ANDLEY DE MELO DANTAS em face de LUCREE SOLUÇÕES INTELIGENTES S.A.
Com vistas à análise do deferimento da justiça gratuita, a decisão de ID 169401139 determinou que o autor juntasse: "comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes." Em petição juntada no ID 171788323, o autor informa que, como sua conta está bloqueada, não é possível acessar o extrato dos últimos três meses e requer a concessão da liminar.
Determino nova emenda, uma vez que não há óbice para que o autor junte os demais documentos solicitados na referida decisão.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Emende-se, ainda, para que a parte autora corrija os pedidos constantes na inicial, uma vez que o pedido que consta na alínea "c" é estranho à demanda dos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/10/2023 13:50
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
22/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2023 19:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/08/2023 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:03
Indeferido o pedido de ANDLEY DE MELO DANTAS - CPF: *34.***.*92-70 (REQUERENTE)
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15/08/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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13/08/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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13/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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13/08/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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11/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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11/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/08/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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