TJDFT - 0016403-95.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 12:54
Juntada de comunicação
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04/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
indef Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ANDRADE FILHO, PAULO DIAS DE ANDRADE, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ATOS DIAS DE ANDRADE, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA, MARTA DIAS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, JOSE ANDRADE FILHO, ANDERSON DIAS AGUIAR, SANDRO DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO, SERGIO GOMES LOURENCO FILHO, MICHELLE DIAS LOURENCO INVENTARIADO(A): JOSE DIAS DE ANDRADE, EVA ANTONIA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a herdeira MARIA LUCIA declaração de nulidade da sua exclusão do inventário, ID 243208600.
Com efeito, na sentença de partilha, ID 125504813, proferida em 24/05/2022, foi homologado o esboço de partilha de ID 116819037, onde não constou MARIA LUCIA.
Já na sentença de sobrepartilha, ID 240261726, proferida em 23/06/2025, foi homologado o esboço de ID 225304068, no qual constou o ESPÓLIO DE MARIA LUCIA.
Significa dizer que o questionamento de MARIA LUCIA se refere à sentença anterior de partilha e não à de sobrepartilha.
De toda sorte, a pretensão que deve ser objeto de ação própria, já que ultrapassa o objeto do presente inventário, na forma do art. 612 do CPC.
Portanto, indefiro o pedido neste processo.
Cumpra-se a sentença de ID 240261726.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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21/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:08
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE - CPF: *61.***.*45-20 (HERDEIRO)
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05/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARTA DIAS DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ANDRADE FILHO, PAULO DIAS DE ANDRADE, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ATOS DIAS DE ANDRADE, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA, MARTA DIAS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, JOSE ANDRADE FILHO, ANDERSON DIAS AGUIAR, SANDRO DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO, SERGIO GOMES LOURENCO FILHO, MICHELLE DIAS LOURENCO INVENTARIADO(A): JOSE DIAS DE ANDRADE, EVA ANTONIA DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de SOBREPARTILHA inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de JOSE DIAS DE ANDRADE e EVA ANTONIA DE ANDRADE, óbitos ocorrido em 10/08/2016 e 21/12/1994, respectrivamente, os quais eram casados entre si e deixaram como herdeiros e bem a ser sobrepartilhado, aquele indicado no ID 225304068.
Não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT concordou com o esboço de partilha representando o interesse do incapaz; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE SOBREPARTILHA de ID 225304068, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeçam-se alvarás.
Em razão do baixo valor em pecúnia deixado para o incapaz, no importe de R$ 3.508,92, defiro o levantamento pela curadora, independentemente de ação de alvará ou de prestação de contas, tendo em vista a presunção de que será utilizado em seu benefício.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/04/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/04/2025 23:59.
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20/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARTA DIAS DE ANDRADE em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando o novo esboço de partilha de ID 225304068, ficam as partes INTIMADAS em contraditório no prazo comum de 5 dias.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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07/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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07/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 15:01
Desentranhado o documento
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04/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:15
Deferido o pedido de MARTA DIAS DE ANDRADE - CPF: *98.***.*11-04 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
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23/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/01/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 20:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:46
Outras decisões
-
11/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS LOURENCO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON DIAS AGUIAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS LOURENCO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON DIAS AGUIAR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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16/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ANDRADE FILHO, PAULO DIAS DE ANDRADE, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ATOS DIAS DE ANDRADE, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA, MARTA DIAS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, JOSE ANDRADE FILHO, ANDERSON DIAS AGUIAR, SANDRO DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO, SERGIO GOMES LOURENCO FILHO, MICHELLE DIAS LOURENCO INVENTARIADO(A): JOSE DIAS DE ANDRADE, EVA ANTONIA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o documento de ID 199639889, como requerido no ID 199641653.
Petição ID 201490236: herdeiro CLAUDIO requer remoção do inventariante com sua nomeação para o encargo em razão da desídia do atual.
Na decisão ID 199060477 determinei que o valor em pecúnia deve ser no importe de R$ 31.278,16, conforme certificado no ID 184412485, bem como a criação de CPF para o ESPÓLIO DE MARIA DIAS ROCHA.
Em resposta, a Receita Federal não cumpriu a determinação, ID 202960992.
Petição ID 203794745: inventariante insiste que o valor em conta é no importe de R$ 53.681,05 e apresenta esboço de sobrepartilha no ID 203794771.
Petição ID 206703779: herdeiro PAULO concorda com petição inventariante, informando que aguarda a guia do ITCD em seu nome para efetuar o pagamento.
MPDFT requer encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, ID 207462231.
Passo a decidir. É certo que o inventariante não foi eficiente no curso do inventário, tanto que foi ajuizado em 2016, mas somente foi sentenciado em 24/05/2022, ID 125504813.
Contudo, esta fase processual já foi superada, sendo que agora se trata de pedido de sobrepartilha formulado em 11/01/2023, ID 146554728, em relação a qual foi reiniciada a obrigação de dar atendimento às determinações judiciais.
Portanto, ainda não é possível afirmar que houve desídia do inventariante, motivo pelo qual rejeito a alegação do herdeiro CLÁUDIO, sem prejuízo de posterior reanálise da questão.
No que se refere ao valor a ser sobrepartilhado, constou na certidão meticulosamente elaborada pela Secretaria deste Juízo o seguinte, verbis: “Em atenção ao despacho de ID 184237276, esclareço sobre as quantias depositadas e levantadas no curso do processo: - Conforme constou na certidão de ID 172605315, o único comprovante de depósito judicial que consta nos autos está no ID 24726673 - Pág. 22-23, referente ao valor de R$2.010,00.
Entretanto, conforme se observa dos extratos das contas judiciais juntados ao processo, ao longo dos anos foram realizados outros depósitos judiciais. - A sentença de ID 125504813, proferida em 24/05/2022, determinou a expedição de alvará, em nome do inventariante, do saldo de R$ 22,82, mais acréscimos legais, se houver, disponível na conta bancária nº. 103233312-7, agência 103, do Banco de Brasília - ALVARÁ EXPEDIDO NO ID 130387984.
Não há informação se o valor foi ou não levantado.
E, como não se trata de conta judicial, não é possível fazer tal verificação sem expedição de ofício ao Banco. - No esboço de partilha inicialmente homologado, elaborado em 24/02/2022 (ID 116819037), constou como saldo proveniente da locação dos imóveis, disponível na conta judicial 016.170-6, o total de R$57.351,09.
Ocorre que, conforme extrato de ID 174348698 e 171470824, o valor nominal existente na conta judicial n. 2370161706 era maior que o informado no esboço.
Além disso, o último depósito na mencionada conta ocorreu em 26/05/2022, data posterior a elaboração do esboço de partilha e da sentença.
Portanto, o saldo total nominal da mencionada conta era de R$80.244,15. -
Por outro lado, os valores existentes na conta judicial n. 2370175308 (extrato de ID 174348701 e 171470824) não foram incluídos no esboço de partilha, cujo total nominal é de R$4.700,00, - Considerando ainda o extrato de ID 174348700, verifiquei que a conta judicial n. 2370164527 não está vinculada corretamente ao presente processo no BANKJUS, pois está vinculada ao número 0016403-95.2016.8.07.0000.
Entretanto, não foi possível realizar a correção da vinculação diretamente no BANKJUS, conforme imagens abaixo.
Sendo assim, é necessária a expedição de ofício ao BRB para correção/transferência do valor nominal de R$3.685,10, mais acréscimos legais, para o número de processo correto. - Tendo em vista o que restou determinado pela sentença e pelo esboço de partilha, do total de R$57.351,09, já foram liberados/sacados em favor dos herdeiros o valor total de R$ 38.234,08 (R$ 4.779,26 x 8 alvarás/herdeiros) e o total de R$ 19.117,01 (aprox R$ 4.779,25 x 4 herdeiros) permanecerá em conta judicial até posterior decisão em relação ao herdeiro incapaz e aos pós-mortos. - Portanto, não constaram no esboço de partilha os seguintes valores nominais: a) Valor excedente de R$22.893,06 da conta judicial n. 2370161706 (R$80.244,15 - R$57.351,09); b) Valor de R$4.700,00 da conta judicial n. 2370175308; c) Valor de R$3.685,10 da conta judicial n. 2370164527 (que está vinculada ao processo com número errado).
Atualmente, consta nas contas judiciais já vinculadas ao feito o saldo nominal de R$ 46.710,07, conforme tela abaixo.
Desse valor, R$19.117,01 é referente ao valor que deve permanecer na conta judicial e que já constou no esboço de partilha; e R$27.593,06 é referente ao valor das contas 2370161706 e 2370175308 que não constaram no esboço de partilha.
Por fim, caso o valor de R$3.685,10 da conta judicial n. 2370164527 seja corretamente vinculado ao presente feito, restará um total nominal de R$31.278,16 a ser partilhado”. (grifei) Significa dizer que o valor que o sistema BANKJUS permite ser selecionado para expedição dos alvarás é no importe de R$ 31.278,16 (valor nominal).
Sobre este valor incidem as correções monetárias ao longo do tempo (valor atualizado), valores que são incluídos no alvará (valor a ser levantado), mas não são “selecionáveis” no sistema, porque este somente “seleciona” os valores incialmente disponíveis (valor nominal) e não os valores atualizados (valor a ser levantado).
Ressalto que sobre o valor do alvará sempre haverá nova atualização até que seja efetivamente levantado.
Assim, determino que o valor em pecúnia a ser sobrepartilhado é no importe de R$ 31.278,16.
No que se refere à determinação de criação de número de CPF para o ESPÓLIO DE MARIA DIAS ROCHA, verifico que a Receita Federal não cumpriu a determinação, ID 202960992.
No ponto, esclareço que a determinação se justifica com o propósito de abertura de conta bancária para o referido espólio receber os valores que lhe cabem no presente processo, já que nenhum banco tem aceitado abrir conta para CPF de pessoa falecida, prejudicando a baixa regular dos processos deste Juízo.
Assim, expeça-se novo ofício contendo este esclarecimento, para que a Receita Federal efetivamente cumpra o determinado, constando de forma expressa que o não cumprimento da ordem implica em crime previsto no art. 329-A do Código Penal. À Contadoria Judicial para que elabore esboço de sobrepartilha no qual faça constar a lista de herdeiros de ID 203794771, com inclusão dos respectivos CPF’s a serem retirados do sistema do PJE.
Vindo esboço, intimem-se as partes em contraditório no prazo comum de 15 dias, prazo no qual o inventariante deverá comprovar a quitação do ITCD, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTA DIAS DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 200890579, abro vista às partes para o contraditório.
Prazo de 15 dias.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
23/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:08
Outras decisões
-
17/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:44
Deferido em parte o pedido de MARTA DIAS DE ANDRADE - CPF: *98.***.*11-04 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:32
Indeferido o pedido de MARTA DIAS DE ANDRADE - CPF: *98.***.*11-04 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
28/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:16
Outras decisões
-
21/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ANDRADE FILHO, PAULO DIAS DE ANDRADE, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ATOS DIAS DE ANDRADE, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA, MARTA DIAS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, JOSE ANDRADE FILHO, ANDERSON DIAS AGUIAR, SANDRO DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO, SERGIO GOMES LOURENCO FILHO, MICHELLE DIAS LOURENCO INVENTARIADO(A): JOSE DIAS DE ANDRADE, EVA ANTONIA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 192100787 reiterando ID 186885842: Espólio de Marta Dias de Andrade requer encaminhamento dos valores devidos ao espólio, sentença, certidão de trânsito em julgado e esboço de partilha, ao processo 0705884-28.2018.8.07.0014 da Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição do Guará/DF.
Petição ID 194520464: Espólio de Ana Maria Dias de Andrade requer a liberação dos valores homologados em 10/08/2023 pela decisão de ID 168311844.
Na petição de ID 187762411 requer expedição de alvará para liberação de valores em favor do referido espólio.
Quanto ao Espólio de Ana Maria Dias de Andrade, consta escritura pública de inventário extrajudicial no ID 184093271, no qual restou incluído o saldo em conta judicial de 8,3333% oriundo do presente processo, no valor de R$ 4.779,26.
Referido valor já estava previsto no esboço de partilha de ID 116819037, em favor do Espólio de Ana Maria Dias de Andrade, portanto, deve ser objeto de levantamento, na proporção de 50% para cada herdeiro indicado no inventário extrajudicial, quais sejam, SANDRO DIAS AGUIAR, ID 102016901, e ANDERSON DIAS AGUIAR, ID 102016898.
Defiro a expedição dos alvarás como indicado.
Expeça-se.
Quanto ao Espólio de Marta Dias de Andrade, deve ser juntada a sentença, certidão de trânsito, esboço de partilha homologado e formal de partilha do inventário de Marta Dias para análise do pedido.
Prazo 15 dias.
Quanto ao esboço de partilha de ID 168311844, o herdeiro Paulo concordou, ID 194198966, transcorrendo o prazo para os demais herdeiros em branco.
Assim, venha comprovação do pagamento do ITCD respectivo à sobrepartilha para que possam ser expedidos alvarás.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:11
Outras decisões
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARTA DIAS DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ANDRADE FILHO, PAULO DIAS DE ANDRADE, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ATOS DIAS DE ANDRADE, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA, MARTA DIAS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, JOSE ANDRADE FILHO, ANDERSON DIAS AGUIAR, SANDRO DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO, SERGIO GOMES LOURENCO FILHO, MICHELLE DIAS LOURENCO INVENTARIADO(A): JOSE DIAS DE ANDRADE, EVA ANTONIA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a advogada indicada no ID 190606703.
Aos demais herdeiros sobre o esboço de ID 190177571.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:43
Outras decisões
-
21/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:06
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ANDRADE FILHO, PAULO DIAS DE ANDRADE, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARLENE DIAS DE ANDRADE, MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE, SANDRA DIAS PALMEIRA, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA, ATOS DIAS DE ANDRADE, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA DIAS DE ANDRADE, MARIA DIAS ROCHA, MARTA DIAS DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DIAS PALMEIRA, JOSE ANDRADE FILHO, ANDERSON DIAS AGUIAR, SANDRO DIAS AGUIAR, CLAUDIO MARTINS LOURENCO, SERGIO GOMES LOURENCO FILHO, MICHELLE DIAS LOURENCO INVENTARIADO(A): JOSE DIAS DE ANDRADE, EVA ANTONIA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 184093268, haja vista que o alvará deve ser levantado no banco pelos herdeiros.
Conforme certidão de ID 184412485 há valores que devem ser objeto de sobrepartilha.
Ficam os herdeiros intimados a apresentar esboço de sobrepartilha, no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento.
Oficie-se para depósito do valor indicado na certidão de ID 184412485 em favor deste Juízo..
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MICHELLE DIAS LOURENCO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:28
Outras decisões
-
19/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS LOURENCO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos do despacho de ID 184237276, intimo as partes para manifestação quanto ao certificado no ID 184412485, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/12/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:08
Indeferido o pedido de JOSE ANDRADE FILHO - CPF: *15.***.*20-68 (INVENTARIANTE)
-
11/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARTA DIAS DE ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MARTA DIAS DE ANDRADE em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:01
Expedição de Termo.
-
20/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 10:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:45
Outras decisões
-
01/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
09/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
09/09/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0016403-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSE ANDRADE FILHO - CPF/CNPJ: *15.***.*20-68, PAULO DIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *76.***.*34-04, ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *63.***.*88-49, ANA MARIA DIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *79.***.*57-34, MARLENE DIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *12.***.*73-68, MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *61.***.*45-20, SANDRA DIAS PALMEIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*21-15, MARIA DIAS ROCHA - CPF/CNPJ: *37.***.*50-20, MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA - CPF/CNPJ: *58.***.*62-20, ATOS DIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *22.***.*00-72, JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE - CPF/CNPJ: *24.***.*27-43, CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *24.***.*64-04, CLAUDIO MARTINS LOURENCO - CPF/CNPJ: *68.***.*67-49, SERGIO GOMES LOURENCO FILHO - CPF/CNPJ: *09.***.*20-63 e MICHELLE DIAS LOURENCO - CPF/CNPJ: *15.***.*77-04 REQUERIDO(S): JOSE DIAS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *37.***.*07-34 e EVA ANTONIA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *69.***.*73-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 161043053, em razão da impossibilidade de sobrepartilha de valores que não são líquidos e certos em favor do espólio, notadamente porque a pretensão exige ação no juízo cível, pelo procedimento comum, para condenação de quem deve ao espólio, o que não é o caso.
HOMOLOGO o esboço de partilha com erros materiais corrigidos e que consta no ID 156361863.
Expeça-se formal de partilha.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:55
Indeferido o pedido de JOSE ANDRADE FILHO - CPF: *15.***.*20-68 (INVENTARIANTE)
-
07/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/08/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS LOURENCO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MICHELLE DIAS LOURENCO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ATOS DIAS DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SANDRA DIAS PALMEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARLENE DIAS DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
13/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:16
Expedição de Termo.
-
17/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:39
Deferido o pedido de JOSE ANDRADE FILHO - CPF: *15.***.*20-68 (INVENTARIANTE).
-
03/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/12/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:25
Expedição de Termo.
-
14/12/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:15
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MICHELLE DIAS LOURENCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de SANDRA DIAS PALMEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARLENE DIAS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ATOS DIAS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 19:25
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:21
Expedição de Alvará.
-
07/07/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:52
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SANDRA DIAS PALMEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON DIAS AGUIAR em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SANDRO DIAS AGUIAR em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ATOS DIAS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARLENE DIAS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MICHELLE DIAS LOURENCO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:34
Homologado o pedido
-
19/04/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:11
Outras decisões
-
06/04/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 30/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/02/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2021 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2021 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:29
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2021 17:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:17
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2021 13:43
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/09/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de SERGIO GOMES LOURENCO FILHO em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 00:04
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/07/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
09/07/2021 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/07/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
08/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS LOURENCO em 25/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:18
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:14
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:26
Recebidos os autos
-
14/05/2020 16:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/05/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/05/2020 14:01
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 13:37
Recebidos os autos
-
22/04/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/04/2020 09:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:50
Recebidos os autos
-
17/03/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de MARTA DIAS DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de MARLENE DIAS DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DIAS DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de ATOS DIAS DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSLEY FERNANDO DE FREITAS ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE PEREIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DIAS ROCHA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de SANDRA DIAS PALMEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE em 13/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 05:27
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 13:03
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
31/10/2019 12:16
Juntada de Petição de Cota;
-
30/10/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 07:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 19:53
Juntada de Petição de Cota;
-
13/10/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 12:54
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/10/2019 11:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
09/10/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:27
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/09/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 14:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:16
Juntada de Petição de Cota;
-
23/08/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:18
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/08/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 19:03
Recebidos os autos
-
19/07/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/07/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 21:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 21:15
Juntada de mandado
-
26/04/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2019 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2019 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2019 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2019 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 17:17
Juntada de mandado
-
01/04/2019 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 18:53
Recebidos os autos
-
29/03/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 08:42
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 07/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/02/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 02:32
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
27/12/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 22:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2018 22:11
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 22:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2018 22:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 21:53
Desentranhamento de documento (ID: 25086391 - Termo)
-
31/10/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 19:30
Recebidos os autos
-
04/10/2018 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2018 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/09/2018 20:23
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2018 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2018 02:53
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 17:29
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/08/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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