TJDFT - 0710646-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/08/2025 14:46
Outras decisões
-
22/08/2025 14:20
Juntada de ata
-
21/08/2025 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:39
Outras decisões
-
28/07/2025 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:49
Outras decisões
-
11/07/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:25
Outras decisões
-
09/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/04/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:28
Expedição de Petição.
-
09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:33
Outras decisões
-
01/04/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710646-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO REQUERIDO: ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento presencial para o dia 10/04/2025, às 16h30.
A parte interessada e o réu apresentam petição ID 230089931, requer a conversão da audiência para a modalidade telepresencial, tendo me vista que possui domicílio fora do Distrito Federal.
Decido.
Indefiro o pedido do réu e da interessada.
O fato do réu e da interessada e seu advogado possuírem domicílio fora do Distrito Federal viabiliza a participação destes por videoconferência.
A parte autora e seu advogado deverão comparecer à audiência presencialmente.
A audiência será realizada de forma híbrida.
Posteriormente, será disponibilizado link para participação do réu e da interessada e seu advogado na audiência designada.
Aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:57
Outras decisões
-
25/03/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710646-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO REQUERIDO: ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 10/04/2025 16:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:51
Outras decisões
-
10/03/2025 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 21:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:32
Outras decisões
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 11:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710646-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO REQUERIDO: ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de incompetência do juízo, tendo em vista que juízo que processa o pedido de cumprimento de sentença detém a competência funcional e, portanto, absoluta, para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Rejeito a alegação de nulidade da citação por edital, tendo em vista que a citação editalícia foi precedida de pesquisa nos sistemas disponíveis a este juízo para localizar a parte.
Ademais, a citação por edital atendeu à sua finalidade, uma vez que a parte ré apresentou resposta no prazo legal por meio de advogado constituído.
Não há nulidade sem prejuízo.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) o desvio de finalidade no exercício das atividades da pessoa jurídica; 2) a confusão patrimonial; 3) a existência de abuso de direito; 4) a existência de bens da devedora.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta de não terem sido encontrados bens da empresa devedora.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência da parte autora, tendo em vista que o sócio detém o conhecimento dos bens da empresa e de sua gestão.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710646-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO REQUERIDO: ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, o réu quedou-se inerte.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
Decorrido o prazo para recurso, venham os autos para decisão saneadora.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:43
Gratuidade da justiça não concedida a ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*73-20 (REQUERIDO).
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29/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710646-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO REQUERIDO: ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO O réu justifica seu pedido de gratuidade de justiça, alegando que a empresa está em recuperação judicial.
Inicialmente, anoto que a submissão à recuperação judicial por pessoa jurídica com fins lucrativos não importa na ausência de condições financeiras para suportar as despesas processuais.
Ademais, o réu nos autos é pessoa física.
Assim, apresente a parte ré sua declaração de hipossuficiência e seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos sua declaração de imposto de renda, seu o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
06/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 02:32
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) processo n° 0710646-38.2023.8.07.0006, proposta por MARIA THAMYRES DE SOUZA ALMEIDA (CPF: *67.***.*31-71); ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO (CPF: *08.***.*60-91); SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO (CPF: *39.***.*84-72); contra ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *59.***.*73-20); .
E por este Edital CITA: ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *59.***.*73-20); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tomem conhecimento da presente ação, e, caso queira, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 21/02/2024 14:33.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
25/02/2024 22:38
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:18
Deferido o pedido de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO - CPF: *08.***.*60-91 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710646-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO REQUERIDO: ELIAS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para que seja juntado aos autos comprovante referente ao quadro societário da empresa PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, tendo em vista que se constitui como sociedade empresária limitada, e a parte autora indicou como único sócio Elias Fernando da Silva Oliveira.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 14:13:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
18/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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