TJDFT - 0704579-49.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CABRAL em 28/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:28
Publicado Edital em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:20
Expedição de Edital.
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10/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 16:23
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CABRAL em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704579-49.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDO LUIZ CABRAL CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:06
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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18/04/2023 12:00
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:00
Outras decisões
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28/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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08/02/2023 09:53
Recebidos os autos
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08/02/2023 09:53
Outras decisões
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01/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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11/01/2023 09:20
Recebidos os autos
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11/01/2023 09:20
Outras decisões
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12/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 18:31
Recebidos os autos
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21/09/2022 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/09/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 11:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 09:52
Recebidos os autos
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15/07/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CABRAL em 07/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 17:03
Recebidos os autos
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10/06/2022 17:03
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CABRAL em 31/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 18:55
Recebidos os autos
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28/04/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2022 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2022 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 13:54
Recebidos os autos
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29/03/2022 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/03/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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21/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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