TJDFT - 0727867-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
25/03/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727867-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIA LEONCIO RODRIGUES, CACILDA MARIA LEONCIO LIMA, MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA EXECUTADO: SILVIO ALVES BRITO, TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 227786171).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ao CJU para promover a transferência dos valores bloqueados ao exequente, conforme já determinado na decisão ID 224169963.
Dados bancários do advogado informados no ID 227786171.
Promova a Secretaria a baixa das restrições Renajud, impostas aos veículos de placas OGZ 4822 e NGR 1177. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2025 11:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVIO ALVES BRITO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:41
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CACILDA MARIA LEONCIO LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SILVIA LEONCIO RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727867-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIA LEONCIO RODRIGUES, CACILDA MARIA LEONCIO LIMA, MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA EXECUTADO: SILVIO ALVES BRITO, TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO Decisão 1.
Em atenção à petição 211670610, a declaração de imposto de renda de TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO repousa no ID 210999208, conservada em sigilo, mas liberado, a nível de sistema, o acesso a partes e procuradores habilitados. 2.
Constritos R$ 2.166,24 do executado TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (ID 210999203), a Curadoria nada objetou (ID 211042364).
Converto a indisponibilidade em penhora e defiro a liberação do importe, com seus acréscimos, em prol das exequentes, a quem faculto a indicação de conta bancária para recebimento via transferência eletrônica, desde que de titularidade própria ou de procurador munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação (art. 854, § 5º, 905 e 906, CPC).
Prazo: 05 dias, para indicação da conta. 3.
A certidão ID 210997931 atestou pesquisas de endereços do executado SILVIO ALVES BRITO.
Sucede que, na esteira dos reclamos do exequente (ID 211670610), realmente o devedor em tela já foi citado (ID 207581391) e chegou a embargar a execução, sem efeito suspensivo (vide decisão anexa).
Façam-se as pesquisas de bens já autorizadas em desfavor desse réu.
Publique-se.
Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
13/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:10
Deferido o pedido de CACILDA MARIA LEONCIO LIMA - CPF: *61.***.*26-91 (EXEQUENTE), MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA - CPF: *05.***.*41-68 (EXEQUENTE), SILVIA LEONCIO RODRIGUES - CPF: *40.***.*10-68 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727867-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIA LEONCIO RODRIGUES, CACILDA MARIA LEONCIO LIMA, MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA EXECUTADO: SILVIO ALVES BRITO, TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.166,24 (TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO), conforme Decisão de ID 199125281.
Fica a parte executada TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, em relação ao executado TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico, finalmente, que foram consultados os endereços do executado SILVIO ALVES BRITO nos sistemas à disposição deste Juízo, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, encaminho os presentes autos para que se expeça mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada SILVIO ALVES BRITO para os endereços inéditos.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 às 11:41:34 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIO ALVES BRITO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:38
Outras decisões
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de SILVIA LEONCIO RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CACILDA MARIA LEONCIO LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:32
Outras decisões
-
06/05/2024 19:32
Indeferido o pedido de CACILDA MARIA LEONCIO LIMA - CPF: *61.***.*26-91 (EXEQUENTE), MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA - CPF: *05.***.*41-68 (EXEQUENTE) e SILVIA LEONCIO RODRIGUES - CPF: *40.***.*10-68 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CACILDA MARIA LEONCIO LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SILVIA LEONCIO RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:04
Deferido o pedido de SILVIA LEONCIO RODRIGUES - CPF: *40.***.*10-68 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727867-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIA LEONCIO RODRIGUES, CACILDA MARIA LEONCIO LIMA, MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA EXECUTADO: SILVIO ALVES BRITO, TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, ROMEU CUSTODIO DA SILVA Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte exequente para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:43
Outras decisões
-
29/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727867-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIA LEONCIO RODRIGUES, CACILDA MARIA LEONCIO LIMA, MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA EXECUTADO: SILVIO ALVES BRITO, TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, ROMEU CUSTODIO DA SILVA Decisão Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
O executado ROMEU CUSTODIO DA SILVA apresentou objeção de pré-executividade, por meio da qual alega que JOSÉ ARTEIRO LIMA (falecido genitor das exequentes) firmou contrato de locação com SÍLVIO ALVES BRITO, com prazo de duração de 12 meses, em que o impugnante figurou como fiador juntamente com TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO.
Narra que, decorrido o prazo previsto no contrato, requereu a exoneração da fiança, conforme os ditames legais.
Aduz que a presente execução refere-se a alugueis devidos após a sua exoneração do encargo assumido.
Requer o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
A parte exequente anuiu com o pedido do executado e requereu o prosseguimento do feito com relação aos demais devedores. É o relatório.
Como cediço, a exceção de pré-executividade é defesa cabível em qualquer das modalidades de execução, sendo instrumento para alegação de matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento pelo juiz de ofício, e que não determinem dilação probatória.
No caso vertente, verifica-se que o executado ROMEU CUSTODIO DA SILVA promoveu a notificação extrajudicial do locador a respeito da sua desoneração da fiança, não sendo parte legítima nesta execução, porquanto liberou-se da obrigação fidejussória anteriormente à geração dos débitos em cobrança.
Posto isso, acolho a objeção de pré-executividade, para acolhera a ilegitimidade passiva de ROMEU CUSTODIO DA SILVA e, quanto a este, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, com relação ao aludido executado.
Retifique-se a autuação.
No mais, façam-se as pesquisas de endereço do executado não citado ( SILVIO ALVES BRITO).
Quanto ao devedor TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, citado por certa (ID 147281598), remetam-se os autos à Curadoria Especial.
Não havendo embargos recebidos com efeito suspensivo ou requerimentos da Curadoria Especial, façam-se as pesquisas de bens.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
21/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:13
Deferido o pedido de ROMEU CUSTODIO DA SILVA - CPF: *13.***.*28-34 (EXECUTADO).
-
22/06/2023 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/06/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 23:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ROMEU CUSTODIO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de TARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LEONCIO LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de CACILDA MARIA LEONCIO LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de SILVIA LEONCIO RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 22:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 12:59
Recebidos os autos
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24/08/2022 12:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/07/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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