TJDFT - 0709138-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 12:35
Indeferido o pedido de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 14:47
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA DESPACHO Antes de proceder às pesquisas requeridas pelo exequente no id. 216887861, tendo sido realizada a citação por edital no id. 209886751, e não tendo o executado comparecido aos autos, remetam-se os autos à Curadoria Especial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA Objeto: Citação de WILSON CARLOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *01.***.*68-55.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 13.846,19 (treze mil e oitocentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:29:13.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da parte executada WILSON CARLOS DE SOUZA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:45
Deferido o pedido de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:28
Indeferido o pedido de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA DECISÃO Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória (id 199177798), à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi devidamente expedida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da deprecata, comprovando nos autos, no prazo de 20 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 14:50:03.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
19/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:06
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA DESPACHO Expeça-se carta precatória de citação para cumprimento no endereço constante do AR de id. 176529553 que retornou com a informação de "ausente 3 vezes".
Após, intime-se o exequente para cumprir as diligências que lhe competem para fins de distribuição da deprecata, devendo, na oportunidade, a parte autora informar quanto ao cumprimento da carta precatória de id. 172132382.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem e sem prejuízo às demais determinações, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da decisão interlocútória com força de carta precatória (itens 1.7; 1.8 e 1.9 - ID 172132382), comprovando nos autos, no prazo de 20 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 21:11:48.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
26/09/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Itumbiara/GO Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA Considerando a resposta ao AR acostado ao id. 166946413 (ausente 3 vezes), necessária se faz a renovação da diligência aos respectivos endereços, via oficial de Justiça.
Tratando-se de endereço localizado em circunscrição diversa, a diligência deverá ser cumprida via carta precatória.
Destarte: 1.
Cite-se, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 13.846,19, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local : Executado(a): WILSON CARLOS DE SOUZA - CPF: *01.***.*68-55, residente Endereço: R João F Borges, 178 QD B LT 07, Jardim Leonora II, ITUMBIARA - GO - CEP: 75534-336 . 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado. 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA, tornando prescindíveis tais expedições.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031810480904800000110234451 Petição inicial - San Remi x Wilson Petição 22031810480914700000110234452 guia de custas Guia 22031810480923200000110234454 doc. 1 - procuração de contrato social Documento de Comprovação 22031810480929900000110234466 doc. 2 - contrato de locação Documento de Comprovação 22031810480938600000110234456 doc. 3 - contas CEB e CAESB Documento de Comprovação 22031810480956600000110234457 doc. 4 - docs pessoais Documento de Comprovação 22031810480990100000110234458 doc. 5 - fotos do estabelecimento Documento de Comprovação 22031810481000500000110234460 doc. 7 - boletos Documento de Comprovação 22031810481010100000110234462 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22032411525729200000110818277 Decisão Decisão 22032516330566600000110818283 Decisão Decisão 22032516330566600000110818283 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22033009001158600000111362683 Diligência Diligência 22040622121377600000112214004 Petição Petição 22041110052838600000112525477 Petição informando novo endereço Petição 22041110052849700000112525478 Mandado Mandado 22041419023821000000112844432 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22051922454600000000116066211 Certidão Certidão 22052511132421900000116512484 Certidão Certidão 22052511132421900000116512484 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052700102939100000116755265 Petição Petição 22060210493514600000117352061 Petição - citação Petição 22060210493531200000117352063 Decisão Decisão 22060920314169700000118020821 Decisão Decisão 22060920314169700000118020821 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061307235359700000118331119 Petição Petição 23032022323479000000140949417 Decisão Decisão 23050519395234600000145160616 Decisão Decisão 23050519395234600000145160616 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050900542998400000145375703 Certidão Certidão 23060717185323200000148423332 1 SISBAJUD Anexo 23060717185374800000148423333 2 RENAJUD Anexo 23060717185395800000148423334 2.1 RENAJUD Anexo 23060717185414800000148423335 3 INFOSEG Anexo 23060717185442400000148425586 4 SIEL Anexo 23060717185478200000148425587 5 BANDI Anexo 23060717185502000000148425589 Certidão Certidão 23070918010564800000151379058 Mandado Mandado 23070918102893500000151379069 Mandado Mandado 23070918102917300000151379070 Mandado Mandado 23070918102933100000151379071 Mandado Mandado 23070918102949100000151379072 Mandado Mandado 23070918102964800000151379073 Mandado Mandado 23070918102980600000151379074 Mandado Mandado 23070918102995900000151379075 Mandado Mandado 23070918103011800000151379076 Mandado Mandado 23070918103029300000151379077 Mandado Mandado 23070918132182600000151379079 Mandado Mandado 23070918132204000000151379080 Diligência Diligência 23072021091307500000152538868 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23072102122600000000152556548 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23072302203000000000152683570 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23072402004600000000152700332 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23072702225000000000153083163 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23072902064000000000153332653 Diligência Diligência 23080415213650200000153963210 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23082001521300000000155331252 Certidão Certidão 23082112141116900000155373263 Certidão Certidão 23082112141116900000155373263 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082302413174100000155625717 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23082501442700000000155872048 Petição Petição 23082510592651200000155895695 Despacho Despacho 23090814394017200000157238645 Despacho Despacho 23090814394017200000157238645 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091200545618200000157458653 Petição Petição 23091422040615800000157824697 doc. 1 - comprovantes Documento de Comprovação 23091422040743500000157824698 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:00
Deferido o pedido de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709138-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA EXECUTADO: WILSON CARLOS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência de ID 166946413, que informa a ausência do executado por três vezes, fica o exeqüente intimado a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 às 12:10:42 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/07/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:39
Deferido o pedido de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SAN REMI POSTO SERVICOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 20:31
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2022 20:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745294-93.2022.8.07.0001
Instituto Axiomas Brasil
Real Nautica LTDA - ME
Advogado: Andreia da Costa Meireles Fenelon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 14:37
Processo nº 0728679-33.2019.8.07.0001
Paulo Octavio Imobiliaria e Administrado...
Del Barco Advogados S/S
Advogado: Cleyton Soares Nogueira Menescal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 17:06
Processo nº 0711467-45.2023.8.07.0005
Deisemir Costa da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Deisemir Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 17:23
Processo nº 0705483-53.2018.8.07.0006
Eliel Rodrigues da Silva
Mariana de Oliveira Vogado
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2018 09:03
Processo nº 0711186-89.2023.8.07.0005
Ruth Jose dos Santos
Clarisnete Cardoso da Silva
Advogado: Leonardo Vieira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 17:05