TJDFT - 0736179-71.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2022 17:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/09/2022 17:31 Transitado em Julgado em 09/08/2022 
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                                            10/08/2022 03:09 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            23/07/2022 00:19 Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA DE SOUSA - ME em 22/07/2022 23:59:59. 
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                                            01/07/2022 00:11 Publicado Sentença em 01/07/2022. 
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                                            30/06/2022 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
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                                            29/06/2022 13:43 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2022 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2022 13:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/03/2022 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            30/03/2022 15:09 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) 
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                                            24/02/2022 13:49 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/12/2021 15:49 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/12/2021 15:49 Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            03/12/2021 00:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59. 
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                                            06/11/2021 00:25 Decorrido prazo de MARLENE FERREIRA DE SOUSA - ME em 05/11/2021 23:59:59. 
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                                            11/10/2021 02:32 Publicado Decisão em 11/10/2021. 
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                                            09/10/2021 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021 
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                                            08/10/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736179-71.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: MARLENE FERREIRA DE SOUSA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            07/10/2021 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2021 11:29 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2021 11:29 Declarada incompetência 
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                                            19/08/2021 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            18/08/2021 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2021 14:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59. 
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                                            25/05/2021 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2021 11:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/09/2020 01:50 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2020 11:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            09/09/2020 23:07 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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