TJDFT - 0049576-48.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:12
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 04:12
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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02/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:27
Expedição de Sentença.
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31/03/2025 21:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 21:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 22:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2024 03:36
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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26/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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05/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/02/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 18:08
Recebidos os autos
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13/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/01/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:12
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA GUIMARAES em 16/12/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
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07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0049576-48.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VERA LUCIA GUIMARAES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2021 10:17:12.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
04/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
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24/07/2019 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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