TJDFT - 0723017-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 06:52
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723017-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILSON MOURA ANDRADE EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Homologo o pedido do embargante de desistência do recurso por ele interposto.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 21:10
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com lastro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nos presentes embargos à execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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24/05/2024 19:20
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:20
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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08/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723017-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILSON MOURA ANDRADE EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:53
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/11/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/11/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:34
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723017-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILSON MOURA ANDRADE EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 20/11/2023 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 20/11/2023, às 16 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, por videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação da partes. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:54
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/09/2023 23:34
Juntada de Certidão
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26/09/2023 23:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/09/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723017-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILSON MOURA ANDRADE EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Manifeste-se a embargante, em réplica, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, vislumbrando-se a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo 1º NUVIMEC do Tribunal (art. 3º, §3º do CPC).
Por fim, sendo infrutífera a tentativa de conciliação: a) se não houver pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença; b) caso as partes requeiram a produção de provas, tornem conclusos para decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 09:46
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:02
Outras decisões
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17/08/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2023 14:19
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:07
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON MOURA ANDRADE - CPF: *89.***.*83-91 (EMBARGANTE).
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22/06/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 12:11
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2023 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 21:14
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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