TJDFT - 0711709-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JACINTO RIBEIRO SPINDOLA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LETICIA DIAS DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CAETANO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA VALERIA SALAZAR AMORIM em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 485, incisos I c/c art. 330, incisos I e IV, §1º, incisos II do CPC, indefiro a inicial, ao tempo em que declaro o feito extinto sem análise de mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários, ante o não recebimento da inicial.
Transitado em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:10
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LOPES GUERRA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
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04/12/2023 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
A emenda atende em parte.
Intimem-se os autores para, em 15 dias, recolher as custas remanescentes, visto que o valor da causa fora preenchido de forma equivocada na guia de ID 170736845 (RS 250,00 ao invés de R$ 250.000,00), ocasionando a redução significativa das taxas judiciárias a recolher.
Indefiro a gratuidade de justiça, ante o recolhimento das custas.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 250.000,00.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:39
Gratuidade da justiça não concedida a ANA VALERIA SALAZAR AMORIM - CPF: *02.***.*16-49 (AUTOR).
-
18/09/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 10 dias para os autores promoverem a emenda à inicial nos termos propostos na decisão antecedente, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:07
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*13-00 (AUTOR).
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01/08/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 08:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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