TJDFT - 0705418-73.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:34
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705418-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO Decisão Indefiro o pedido de expedição de ofício às corretoras de criptomoedas listadas, ID 232769683, ante a ausência de indícios mínimos de que o devedor possua valores ou aplicações nessas instituições.
Ademais, compete ao credor as diligências necessárias à localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Neste sentido, eis o entendimento do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CRIPTOMOEDAS.
ENVIO DE OFÍCIOS A CORRETORAS.
ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO.
PEDIDO GENÉRICO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Incumbe ao credor, por atuação direta de sua parte, esgotar todos os meios possíveis para a localização de patrimônio em nome da parte devedora, porquanto a utilização de sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, assim como a expedição de ofícios e o uso de medidas indutivas e coercitivas atípicas para tal finalidade configuram medidas excepcionais, apenas admissíveis quando comprovado nos autos que foram exauridos os meios de busca ordinários a cargo do exequente, o que não se verifica na hipótese. 2.
O pedido de envio de ofício para corretoras (Exchanges), visando à penhora de criptomoedas, sem que o exequente aponte, nos autos, indícios de que o executado, de fato, é titular de criptoativos, com indicação de quem é o responsável pela custódia desses bens, revela-se genérico, tornando inviável o deferimento da medida requerida por ausência de razoabilidade. 3.
A informação acerca da inexistência de criptomoedas em nome dos executados, obtida por declaração de imposto de renda, via INFOJUD, corrobora a desnecessidade da medida requerida. 4.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (Acórdão 1438014, 07132043520228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2022, publicado no DJE: 28/7/2022).
Grifo nosso.
E não só.
Tais operações são realizadas por corretoras de valores, cujas informações já compõem a base de dados do SISBAJUD, o que debilita ainda mais o pedido (e cujas buscas foram realizadas recentemente, sem êxito, ID 210506237).
Posto isso, indefiro o pedido de expedição de ofícios para a localização de criptomoedas em nome dos executados.
No mais, à mingua de bens para expropriação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 161150374.
Após o arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2025 13:02
Indeferido o pedido de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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16/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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14/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 07:52
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:26
Outras decisões
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29/07/2024 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/05/2024 16:13
Indeferido o pedido de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705418-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$ 141,82 (JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP) e R$ 146,56 (JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO), conforme Decisão de ID 188028411.
No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, nos termos da referida Decisão, tornem os autos à suspensão (ID 161150374).
Brasília - DF, 3 de abril de 2024 às 20:29:22 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
03/04/2024 20:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705418-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO 'Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma individualizada.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito.
Caso a diligência seja infrutífera, tornem os autos à suspensão (ID 161150374).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:33
Deferido em parte o pedido de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705418-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não consta resposta ao ofício 176881081.
Diante disso, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 14:39:28 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
06/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:04
Deferido o pedido de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705418-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP, JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO Decisão A despeito do insucesso da diligência de ID 150595700, tem-se do ID 76251953 que os executados possuem advogado constituído nos autos, razão pela qual já foram intimados da decisão de ID 138679757, na pessoa de seu patrono.
Posto isso, à falta de utilidade, indefiro o pedido de ID 153021225.
No mais, tendo em vista que foram exauridos os meios para a localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
25/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2023 10:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 14/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:37
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
19/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:19
Expedição de Termo.
-
07/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 14:47
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:14
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:30
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 07:03
Recebidos os autos
-
18/10/2021 07:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:33
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 16:40
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 19:37
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2021 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2021 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:50
Expedição de Termo.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2021 08:09
Recebidos os autos
-
24/04/2021 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 11:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/03/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:56
Expedição de Termo.
-
01/12/2020 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:14
Recebidos os autos
-
27/11/2020 11:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/11/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2020 14:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/10/2020 12:50
Recebidos os autos
-
23/10/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 23:59
Recebidos os autos
-
07/10/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/09/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 21:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2020 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 19:24
Recebidos os autos
-
07/08/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2020 09:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 13:09
Recebidos os autos
-
17/07/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/07/2020 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Edital em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Edital em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:06
Expedição de Edital.
-
30/01/2020 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:30
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/01/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 19:40
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 03:04
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:29
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/10/2019 18:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/10/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 08:55
Recebidos os autos
-
27/09/2019 08:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2019 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/09/2019 10:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 20:09
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 22/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 03:37
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2019 06:51
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 06:51
Decorrido prazo de JOSE A P CARDOSO FILHO - EPP em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 06:51
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO em 15/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 04:09
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 15:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/03/2019 11:22
Recebidos os autos
-
01/03/2019 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:26
Suscitado Conflito de Competência
-
25/07/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 03:20
Publicado Despacho em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 23:22
Recebidos os autos
-
28/06/2018 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2018 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
04/05/2018 10:44
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 03/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 01:32
Decorrido prazo de ABC CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 30/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 03:39
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:09
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2018 18:33
Declarada incompetência
-
07/03/2018 15:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
07/03/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 20:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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