TJDFT - 0716190-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 05:51
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 05:50
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULA GRASIELLE DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de JOCIE SILVA DE CASTRO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ABREU AUTOMOVEIS EIRELI em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:36
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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29/11/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 02:48
Recebidos os autos
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28/11/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:04
Mandado devolvido dependência
-
21/11/2023 16:04
Mandado devolvido dependência
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21/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 20:59
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:59
Deferido o pedido de PAULA GRASIELLE DA SILVA - CPF: *92.***.*68-08 (AUTOR).
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28/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:45
Homologada a Transação
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26/09/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/09/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 02:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716190-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA GRASIELLE DA SILVA REU: ABREU AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO Faculto à parte autora, caso repute necessário, a possibilidade de emendar a peça inicial de id. 169556760, a fim de declinar os valores das multas aplicadas pelas infrações cometidas, assim como para apresentar pedido compatível, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716190-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA GRASIELLE DA SILVA REU: ABREU AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que o autor pretende a expedição de ofício aos órgãos competentes para a transferências dos registros dos débitos do veículo objeto da demanda.
Da análise da inicial, tem-se que a parte autora formula pedidos que envolvem a expedição de ofício ao órgão de trânsito, contudo, não é possível que esse ente seja compelido a aceitar a alteração do sujeito passivo das obrigações das quais são credores, sem que tenham a oportunidade de exercer o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Logo, se o referido ente público deve necessariamente figurar no polo passivo da demanda (artigos 47 e 472, do CPC), este Juízo se mostra absolutamente incompetente para processar e julgar a causa com esse pedido, porquanto a competência pertence a um dos Juízos das Varas de Fazenda Pública do DF ou dos Juizados Especiais de Fazenda Pública do DF, nos termos do art. 26, I, da Lei nº 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do DF), e do art. 2º, da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Em razão disso, intime-se o autor para emendar a inicial para adequar os pedidos à competência deste juízo, no prazo de 5 dias, caso seja interesse da parte o prosseguimento do processo. À Secretaria para providências.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/08/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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