TJDFT - 0712538-21.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-21.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO, MARCOS ROGERIO LIMA SOLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologado acordo para pagamento parcelado (Id 223307241).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/12/2026.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 09:21
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 22:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-21.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO, MARCOS ROGERIO LIMA SOLINO REU: INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, PERICLES MARIO DIAS SANTANA, ANDREIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL formula pedido de cumprimento de sentença contra MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO e MARCOS ROGERIO LIMA SOLINO.
O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão da Defensoria Pública, credora dos honorários, no polo ativo do cumprimento.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 17.413,19.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:19
Deferido o pedido de ANDREIA DA SILVA - CPF: *30.***.*52-34 (REU).
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24/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 09:07
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PERICLES MARIO DIAS SANTANA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0712538-21.2019.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO, MARCOS ROGERIO LIMA SOLINO REU: INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, PERICLES MARIO DIAS SANTANA, ANDREIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, PERICLES MARIO DIAS SANTANA, ANDREIA DA SILVA intimadas a providenciarem os recolhimentos das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 204001620).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 26/07/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 07:15
Recebidos os autos
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15/07/2024 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 15:18
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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09/05/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712538-21.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO, MARCOS ROGERIO LIMA SOLINO REU: INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, PERICLES MARIO DIAS SANTANA, ANDREIA DA SILVA DESPACHO O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias, aguardando que a parte autora realize a distribuição da carta precatória de citação.
Indefiro o pedido de suspensão.
Intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Prazo: 5 dias.
Expeça-se intimação pessoal.
Sobradinho, DF, 14 de março de 2024 16:30:01.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
15/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de PERICLES MARIO DIAS SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:04
Indeferido o pedido de MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO - CPF: *94.***.*80-44 (AUTOR)
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27/11/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:24
Publicado Edital em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 08:52
Expedição de Edital.
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13/11/2023 06:31
Juntada de Certidão
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13/11/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:22
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712538-21.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO, MARCOS ROGERIO LIMA SOLINO REU: INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, PERICLES MARIO DIAS SANTANA, ANDREIA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 171506824, fica a parte autora/exequente intimada a promover a distribuição da precatória expedida nos autos, devendo ser observados os requisitos e documentos necessários à correta instrução e distribuição da Carta, inclusive à necessidade do recolhimento de eventuais custas ou taxas, na forma do art. 260 e seguintes do CPC.
A distribuição deverá ser comprovada nestes autos no prazo de 15 dias.
Com a prova da distribuição, aguarde o cumprimento.
Prazo: 90 dias.
Sobradinho-DF, 26 de setembro de 2023 04:40:20.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
26/09/2023 04:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:56
Expedição de Carta.
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13/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 06:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:47
Outras decisões
-
06/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712538-21.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO, MARCOS ROGERIO LIMA SOLINO REU: INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, PERICLES MARIO DIAS SANTANA, ANDREIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que promovo a juntada carta precatória expedida ao ID 152006726, devolvida sem cumprimento pelo juízo deprecado (Dias D'ávila-BA), conforme documento anexo.
Sem prejuízo do prazo anteriormente concedido, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre referida devolução, no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 31 de agosto de 2023 16:09:29.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
31/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712538-21.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO, MARCOS ROGERIO LIMA SOLINO REU: INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI, PERICLES MARIO DIAS SANTANA, ANDREIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que promovo a juntada da devolução da carta precatória expedida ao ID 161230815, devolvida sem cumprimento em razão do não recolhimento de custas pela parte autora, conforme anexo.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre referida devolução, no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 17 de agosto de 2023 15:43:15.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
17/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:01
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 07:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:51
Outras decisões
-
22/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
31/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
19/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:52
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/04/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:02
Expedição de Carta.
-
16/12/2021 13:02
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 20:09
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 20:07
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 20:05
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PERICLES MARIO DIAS SANTANA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PERICLES MARIO DIAS SANTANA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PERICLES MARIO DIAS SANTANA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 23:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 23:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 23:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 11:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 23:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 06:27
Expedição de Mandado.
-
06/01/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 08:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
01/07/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 21:41
Desentranhamento de documento (ID: 57258681 - 0712538-21.2019)
-
08/06/2020 21:41
Movimentação excluída
-
08/06/2020 17:04
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 06:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 23:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE LIMA SOLINO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de INTERCOIN BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 12:52
Recebidos os autos
-
18/02/2020 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 04:54
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 09:40
Recebidos os autos
-
30/01/2020 09:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 06:38
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 10:13
Recebidos os autos
-
17/12/2019 10:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/12/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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