TJDFT - 0711988-75.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA LIMA MAGALHÃES em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BORDO em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711988-75.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BORDO EXECUTADO: ANGELA PEREIRA LIMA MAGALHÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiado o óbito da executada, há que se regularizar o polo passivo.
Diante da alegada ausência de inventário, determino a retificação do polo passivo, para que nele conste o Espólio de Ângela Pereira Lima Magalhães, representado por sua administradora provisória, posto para o qual nomeio a sobrinha da falecida, Alessandra Antônia Pereira, CPF n. *18.***.*61-72.
Cite-se o Espólio na pessoa de Alessandra, na QNL 15, Bloco H, casa 09, Taguatinga/DF, CEP 72.151-618.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO A ESTA DECISÃO, para que tome ciência da demanda e realize o adimplemento do débito, em 3 (três) dias, ou apresente embargos à execução, em 15 (quinze) dias.
Por outro lado, faz-se mister que o exequente diligencie extrajudicialmente e instrua o feito com a certidão de óbito de Ângela, em 15 (quinze) dias, ciente de que se Alessandra Antônia porventura não for sua herdeira ou não tiver interesse nesta demanda, deverão ser citados por edital os eventuais herdeiros.
Datada e assinada eletronicamente. 2* -
25/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:28
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BORDO - CNPJ: 35.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2023 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711988-75.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BORDO EXECUTADO: ANGELA PEREIRA LIMA MAGALHÃES CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 169928250, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 12:54:19.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
21/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711988-75.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BORDO EXECUTADO: ANGELA PEREIRA LIMA MAGALHÃES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte ANGELA PEREIRA LIMA MAGALHÃES, com a informação FALECIDO.
Certifico, ainda, que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 16:23:11.
REBECA MARIA DE JESUS GOMES GASPAR Estagiário Cartório -
16/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:10
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:10
Outras decisões
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31/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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