TJDFT - 0704299-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 14:50
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO DE CARVALHO RIOS em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID 172636204 (R$ 6.187,30, mais acréscimos legais) para a conta indicada abaixo: Banco Santander – 033 Agência: 3739 Conta Corrente: 01000028-1 CPF: *20.***.*71-15 PIX: *20.***.*71-15.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0704299-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DE CARVALHO RIOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena/parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Há necessidade de Emenda.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar guia de custas e comprovante de pagamento referente à fase de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2023 04:46
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 18:23
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ROGERIO DE CARVALHO RIOS em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:18
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO DE CARVALHO RIOS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:02
Outras decisões
-
14/03/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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