TJDFT - 0718675-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:07
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSEMAR SALVIANO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de SORAYA GOMES DA CUNHA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718675-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) RECONVINTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO A LIDE: JOSE RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA, JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, RONALDO DE OLIVEIRA, SORAYA GOMES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de ação de improbidade administrativa manejada em 12/12/2022 pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (MPDFT) em desfavor de JOSÉ RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA, JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, RONALDO DE OLIVEIRA E SORAYA GOMES DA CUNHA (ID n. 144965720).
No decorrer do feito, o MPDFT noticiou, ao ID n. 150306175, que distribuiu os feitos n. 0701462-22.20238.07.0018 e 0701465-74.2023.8.07.0018, visando homologação de Acordos de Não Persecução Cível firmados com os Requeridos JOSÉ RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA e JOSEMAR SALVIANO DA SILVA.
Já ao ID n. 168659170 pugna pela “extinção do presente feito, sem resolução do mérito, pela superveniente falta de interesse processual (artigo 485, inciso VI, do CPC), considerando que foram celebrados e homologados por sentença Acordos de Não Persecução Cível nos autos nº 0701462-22.2023.8.07.0018, nº 0701465-74.2023.8.07.0018 e nº 0705242- 67.2023.8.07.0018 sobre os presentes fatos, formando os respectivos títulos executivos judiciais.”.
DECIDO.
No caso dos autos, os requeridos realizaram acordo de não persecução penal com o MPDFT no bojo dos processos n. 0701462-22.2023.8.07.0018, n. 0701465-74.2023.8.07.0018 e n. 0705242- 67.2023.8.07.0018 que abarcaram os fatos narrados na presente demanda.
Dessa forma, não subsiste o interesse no prosseguimento do feito, motivo pelo qual o feito deve ser extinto.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários, mediante aplicação do art. 18, da Lei n. 7.347/1985.
Inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/08/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de SORAYA GOMES DA CUNHA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSEMAR SALVIANO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de SORAYA GOMES DA CUNHA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSEMAR SALVIANO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSEMAR SALVIANO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de SORAYA GOMES DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/01/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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