TJDFT - 0705619-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 20:21
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIO MARCOS GOMES em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
09/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/12/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 07:40
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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22/11/2023 11:06
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2023 03:00
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
18/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:27
Juntada de consulta renajud
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25/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:17
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:16
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 09:27
Recebidos os autos
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08/05/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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