TJDFT - 0705411-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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19/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
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30/08/2023 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
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30/08/2023 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
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30/08/2023 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ABIMAEL TEOFILO CAVALCANTE em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705411-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABIMAEL TEOFILO CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 169319162, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 168930005.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 168776548.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 16:37:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:53
Outras decisões
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24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:28
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705411-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABIMAEL TEOFILO CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 168776548).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:20:27.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
16/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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18/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
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04/05/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:25
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:13
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2022 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2022 20:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ABIMAEL TEOFILO CAVALCANTE em 24/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:41
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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26/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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29/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 06:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 22:12
Recebidos os autos
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03/05/2022 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/05/2022 19:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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