TJDFT - 0752839-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LUCENA NETO em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 19:36
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
23/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752839-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DE LUCENA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 167904141), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 167904141 , conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 8.834,29 mais acréscimos em favor da parte exequente; R$ 2.175,44 mais acréscimos em favor do patrono ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20 e na OAB/DF sob o n. 543.920, conforme pedido de ID 146658761.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 15:18
Expedição de Autorização.
-
10/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LUCENA NETO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
11/01/2023 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2022 14:28
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LUCENA NETO em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:17
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:08
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:08
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 17:17
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/09/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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