TJDFT - 0712994-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:11
Deferido o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE).
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27/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:55
Deferido o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE).
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31/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ALICE BARROS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712994-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a herdeira ALICE intimada a se manifestar quanto à petição de ID 229547723, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712994-78.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*57-72, JOAO BARROS DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*81-72, MARCIA MARIA BARROS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *73.***.*90-82, ALICE BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*77-00 e GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*52-00, NATANIEL ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*84-72, DESPACHO Trata-se das declarações legais e do esboço de partilha dos bens deixados por NATANIEL ALVES DA SILVA, falecido em 08/03/2022, apresentados em peça única no ID 224610364.
Esclareço que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Da análise, verifica-se que não poderá ser homologado eis que: a) a herdeira Gláucia não foi devidamente qualificada, devendo constar a sua qualidade de herdeira e o grau de parentesco com o inventariado (art. 620, inciso III, do CPC); b) o valor constante em conta bancária vinculada ao feito é o atualizado de R$ 2.774,20, haja vista a liberação do montante de R$ 314,75 em prol da inventariante; e c) haja vista que a viúva Alice é credora do espólio, até então, no montante de R$ 5.567,77, o esboço de partilha deverá ser atualizado para compensar o valor a ser recebido de meação.
Dessarte, intime-se a inventariante para que promova a retificação das declarações legais e do esboço de partilha, nos pontos acima elencado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, renovem-se: a) as certidões negativas de débito em nome do inventariado (perante o GDF e Receita Federal) e de seus bens (Apartamento nº 202, do Bloco “C”, da Quadra 309, do SHCE/ SUL e FIAT UNO/DRIVE 1.0, placa PBJ0029); b) as certidões negativas cíveis do TJDFT e da Justiça Federal, Seção Distrito Federal; e c) a certidão negativa trabalhista nacional.
Faço a juntada do extrato bancário da conta bancária vinculada ao feito, para consulta.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 11:17
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:11
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712994-78.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*57-72, JOAO BARROS DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*81-72, MARCIA MARIA BARROS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *73.***.*90-82, ALICE BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*77-00 e GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*52-00, NATANIEL ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*84-72, DESPACHO No ID 214302688, os requerentes informam a juntada da primeira parte dos comprovantes de gastos por parte da meeira, Alice, não representada nos autos.
No ID 214302689, lançam planilha que contém a descrição dos gastos que, em tese, seriam do espólio. É a breve síntese.
A inventariante não cumpriu com as determinações de prestação de contas, proferidas nos IDs 207187188 e 212260016, referentes ao pagamento das guias lançadas nos IDs 206998096, 206998099, 206998100, 212234860 e 212234861.
Diante disso, concedo nova oportunidade para que a inventariante preste as referidas contas, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, traga aos autos a descrição dos demais gastos do espólio.
Após isso, prosseguir-se-á com a apresentação das declarações e do esboço de partilha, retificados.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/10/2024 09:58
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
O requerimento do inventariante encontra amparo no art. 1.997 do CC, cuja primeira parte aduz que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido", e o momento é propício para o pagamento de débitos.
Nesse sentir, defiro o pedido lançado no ID 212234855, fins de liberar a quantia de R$ 314,75 (trezentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos) em favor da inventariante, SILVIA HELENA BARROS DA SILVA, para que possa saldar os débitos do espólio.
Expeça-se o alvará eletrônico para a conta bancária indicada no ID 212234855.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova prestação de contas acerca do pagamento dos débitos do espólio, referentes aos valores liberados por esta decisão e pela decisão de ID 207187188.
No mesmo prazo, a inventariante deverá garantir o prosseguimento do feito, conforme decisão de ID 207187188.
Ao Cartório, para que proceda à retificação da autuação, alterando a classe judicial para arrolamento comum, conforme determinado no ID 207187188.
Publique-se e intime-se. -
25/09/2024 16:57
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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25/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:52
Deferido o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE).
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25/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712994-78.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*57-72, JOAO BARROS DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*81-72, MARCIA MARIA BARROS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *73.***.*90-82, ALICE BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*77-00 e GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*52-00, NATANIEL ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*84-72, DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Nataniel Alves da Silva.
Na petição de ID 210958307, a inventariante promove a juntada de comprovante de pagamento e de boletos de débitos do ITPU remanescentes.
Não formula, todavia, nenhum pedido.
Concedo, pois, o prazo de 5 (cinco) dias para que a inventariante esclareça a sua pretensão e apresente de forma clara e objetiva o respectivo pedido.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
1.
Da convolação do rito.
Arrolamento Comum (art. 664 do CPC) Presentes os requisitos legais, determino a convolação do rito solene para o rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Anote-se.
A adoção do rito visa a simplificação do procedimento e a celeridade processual, fins de garantir presteza na prestação jurisdicional em prol da meeira e dos herdeiros.
Assim, a futura retificação das primeiras declarações apresentadas se dará na forma de declarações legais e de esboço de partilha, apresentados em peça única e observados os conteúdos dos artigos 651 e 653 do CPC, bem como os da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT. 2.
Dos débitos do espólio Na peça apresentada no ID 205130191, a inventariante informou a necessidade de levantamento de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais) para fazer frente aos débitos do espólio.
Através da decisão de ID 205310591, este juízo determinou a juntada das guias de pagamento e, ato contínuo, estas foram apresentadas pela inventariante nos ID’s 206998096, 206998098, 206998099 e 206998100.
Quanto à guia de ID 206998098, verifico que possui prazo de validade de 17/06/2024, de modo que será necessária juntada de nova guia, com prazo hábil para pagamento.
Quanto às demais, verifico que possuem prazo para pagamento, perfazem a quantia de R$ 498,13 (quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos) e são de responsabilidade do espólio.
O requerimento do inventariante encontra amparo no art. 1.997 do CC, cuja primeira parte aduz que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido", e o momento é propício para o pagamento de débitos.
Nesse sentir, defiro, em parte, o pedido lançado no ID 206992998, fins de liberar a quantia de R$ 498,13 (quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos) em favor da inventariante, SILVIA HELENA BARROS DA SILVA, para que possa saldar os débitos do espólio.
Fica a inventariante intimada a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de sua conta bancária para expedição de alvará eletrônico.
Após isso, será exigida a prestação de contas e a juntada de nova guia, com prazo hábil para pagamento, dos débitos referentes ao apartamento nº 202, do Bloco “C”, da Quadra 309, do SHCE/ SUL, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Disposições finais Em que pese a juntada de vasta documentação que acompanha a petição de ID 206992998, caberá à inventariante, no momento da apresentação das declarações legais e do esboço de partilha, descrever os débitos, indicado o ID de cada um dos comprovantes, haja vista que, por exemplo, os comprovantes de ID’s 206993027 e 206993028, em primeira vista, não possuem relação com o espólio.
Deverá observar, ainda, o contido na decisão de ID 202195241 acerca da relação da meeira com os débitos, haja vista o regime de bens adotado.
Não somente isso, verifico que vários pagamentos foram realizados após o óbito do inventariado e possuem descrição genérica.
Diante da convolação do rito, determino a intimação, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), das partes ALICE BARROS DA SILVA e GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA citadas e não representadas.
Ao Cartório, para que proceda à retificação da autuação em relação à meeira, Alice, porque não há procuração por ela outorgada nestes autos.
Ressalto que, conforme ID 170100304, a meeira foi devidamente citada, porém não compareceu aos autos.
Publique-se e intime-se. -
26/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
1.
Da convolação do rito.
Arrolamento Comum (art. 664 do CPC) Presentes os requisitos legais, determino a convolação do rito solene para o rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Anote-se.
A adoção do rito visa a simplificação do procedimento e a celeridade processual, fins de garantir presteza na prestação jurisdicional em prol da meeira e dos herdeiros.
Assim, a futura retificação das primeiras declarações apresentadas se dará na forma de declarações legais e de esboço de partilha, apresentados em peça única e observados os conteúdos dos artigos 651 e 653 do CPC, bem como os da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT. 2.
Dos débitos do espólio Na peça apresentada no ID 205130191, a inventariante informou a necessidade de levantamento de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais) para fazer frente aos débitos do espólio.
Através da decisão de ID 205310591, este juízo determinou a juntada das guias de pagamento e, ato contínuo, estas foram apresentadas pela inventariante nos ID’s 206998096, 206998098, 206998099 e 206998100.
Quanto à guia de ID 206998098, verifico que possui prazo de validade de 17/06/2024, de modo que será necessária juntada de nova guia, com prazo hábil para pagamento.
Quanto às demais, verifico que possuem prazo para pagamento, perfazem a quantia de R$ 498,13 (quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos) e são de responsabilidade do espólio.
O requerimento do inventariante encontra amparo no art. 1.997 do CC, cuja primeira parte aduz que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido", e o momento é propício para o pagamento de débitos.
Nesse sentir, defiro, em parte, o pedido lançado no ID 206992998, fins de liberar a quantia de R$ 498,13 (quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos) em favor da inventariante, SILVIA HELENA BARROS DA SILVA, para que possa saldar os débitos do espólio.
Fica a inventariante intimada a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de sua conta bancária para expedição de alvará eletrônico.
Após isso, será exigida a prestação de contas e a juntada de nova guia, com prazo hábil para pagamento, dos débitos referentes ao apartamento nº 202, do Bloco “C”, da Quadra 309, do SHCE/ SUL, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Disposições finais Em que pese a juntada de vasta documentação que acompanha a petição de ID 206992998, caberá à inventariante, no momento da apresentação das declarações legais e do esboço de partilha, descrever os débitos, indicado o ID de cada um dos comprovantes, haja vista que, por exemplo, os comprovantes de ID’s 206993027 e 206993028, em primeira vista, não possuem relação com o espólio.
Deverá observar, ainda, o contido na decisão de ID 202195241 acerca da relação da meeira com os débitos, haja vista o regime de bens adotado.
Não somente isso, verifico que vários pagamentos foram realizados após o óbito do inventariado e possuem descrição genérica.
Diante da convolação do rito, determino a intimação, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), das partes ALICE BARROS DA SILVA e GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA citadas e não representadas.
Ao Cartório, para que proceda à retificação da autuação em relação à meeira, Alice, porque não há procuração por ela outorgada nestes autos.
Ressalto que, conforme ID 170100304, a meeira foi devidamente citada, porém não compareceu aos autos.
Publique-se e intime-se. -
14/08/2024 11:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:32
Deferido em parte o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE)
-
09/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo e concedo novo, de 5 (cinco) dias, para que a inventariante proceda à juntada da mencionada guia de pagamento de débitos fiscais em nome do veículo FIAT UNO/DRIVE 1.0, placa LOJ9115.
Após a quitação dos débitos existentes, prosseguir-se-á à apresentação das últimas declarações.
Publique-se e intime-se. -
30/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:28
Deferido o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:08
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:15
Indeferido o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE)
-
16/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712994-78.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*57-72, JOAO BARROS DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*81-72, MARCIA MARIA BARROS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *73.***.*90-82, ALICE BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*77-00 e GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*52-00, NATANIEL ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*84-72, DESPACHO Cuida-se do inventário dos bens deixados por NATANIEL ALVES DA SILVA, falecido em 08/03/2022.
Apresentadas as primeiras declarações (ID 168070290), os autos prosseguiram à resolução de questões atinentes aos débitos deixados pelo falecido, os quais estariam sendo quitados pelos herdeiros.
Certidão positiva de débitos com efeito de negativa em nome do inventariado perante o GDF no ID 193688403.
Certidão negativa de débitos referente ao veículo perante o GDF apresentada no ID 181870903. É o breve relato.
Analisado o feito, para que o processo flua de maneira organizada, visando o seu prosseguimento e a futura partilha dos bens deixados pelo de cujus, entendo que a inventariante deverá apresentar, novamente, as primeiras declarações, que deverão ser retificadas nos seguintes pontos: a) deverá observar, quanto à qualificação do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e quanto à descrição dos bens, o teor dos arts. 620 e 653, ambos do Código de Processo Civil; b) deverá descrever, no rol de bens, o valor em pecúnia depositado em conta bancária vinculada ao feito, cujo extrato encontra-se em anexo, fazendo constar o valor da rubrica denominada “Total depositado”, sendo certo que, no momento da liberação da quantia, o valor será devidamente atualizado e transferido aos herdeiros/meeira; e c) deverá descrever as dívidas em nome do autor da herança e, caso os débitos tenham sido quitados com recursos próprios dos herdeiros, poderão trazer os respectivos comprovantes de pagamento, para que sejam ressarcidos, nos termos dos arts. 1.792 e 1.997, ambos do Código Civil.
Na mesma oportunidade, deverá trazer documento hábil capaz de comprovar a baixa da alienação fiduciária anotada sobre o veículo FIAT UNO/DRIVE 1.0, placa LOJ9115, conforme alegado no ID 154618769, uma vez que a anotação persiste no CRLV do veículo (ID 170100136).
Por fim, necessária a renovação da certidão negativa de débitos em nome do apartamento nº 202, do Bloco “C”, da quadra 309, do SHCE/ SUL, Brasília-DF, e da certidão negativa de débitos em nome do autor da herança perante a Receita Federal, porquanto ambas estão vencidas.
Intime-se a inventariante, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:51
Indeferido o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE)
-
20/03/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712994-78.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*57-72, JOAO BARROS DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*81-72, MARCIA MARIA BARROS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *73.***.*90-82, ALICE BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*77-00 e GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*52-00, NATANIEL ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*84-72, DESPACHO Através da petição de ID 187838121, a inventariante informa que diligenciou junto à SEFAZ e verificou a existência de débitos, os quais foram prontamente quitados.
Salienta, contudo, que não conseguiu expedir a certidão negativa de débitos respectiva, pleiteando pelo encaminhamento de ofício à SEFAZ ou pela concessão de novo prazo para que possa resolver o impasse.
Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante diligencie perante a SEFAZ, fins de obter a certidão negativa de débitos respectiva.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712994-78.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*57-72, JOAO BARROS DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*81-72, MARCIA MARIA BARROS DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *73.***.*90-82, ALICE BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*77-00 e GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA - CPF/CNPJ: *94.***.*52-00, NATANIEL ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*84-72, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 186370304, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do decisão de ID 182066127.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:43
Deferido em parte o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE)
-
14/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:05
Indeferido o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE)
-
14/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de ALICE BARROS DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
21/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:44
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - JUÍZO 100% DIGITAL (20 DIAS) DE: ALICE BARROS DA SILVA, brasileira, do lar, CPF: *85.***.*77-00, RG: 2.396.308-SSP/DF, filha de Francisco Silva Barros e de Alice Ribeiro Barros; e de: GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, CPF: *94.***.*52-00, filha de Nataniel Alves da Silva e de Alice Barros da Silva, RG: 2.022.716-SSP/DF, ambas residentes no Cruzeiro/Distrito Federal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de ALICE BARROS DA SILVA e de GLAUCIA CRISTINA BARROS DA SILVA, para que tomem conhecimento da Ação de Inventário, nº 0712994-78.2022.8.07.0001.
O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo resposta, ser-lhe-á nomeado Curador Especial.
As citandas poderão ter acesso aos autos digitais mediante cadastramento prévio no Setor de Atendimento do PJe nos Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, durante o horário de funcionamento do TJDFT: das 12h às 18h.
Tudo conforme do que conste nos autos do Processo nº 0712994-78.2022.8.07.0001, INVENTÁRIO (39); SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum, Des.
Milton Sebastião Barbosa sito à Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Brasília/DF - CEP: 70094-900.
JUÍZA DE DIREITO: Zoni de Siqueira Ferreira.
O QUE CUMPRA: Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, 17 de agosto de 2023 .
PUBLIQUE-SE.
O presente edital foi afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando assim cientificado o público do acima exposto.
GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
17/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:08
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:12
Deferido o pedido de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA - CPF: *96.***.*57-72 (INVENTARIANTE).
-
15/08/2023 15:12
Gratuidade da justiça não concedida a NATANIEL ALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*84-72 (INVENTARIADO(A)).
-
09/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:27
Outras decisões
-
04/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:16
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
02/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
06/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/02/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
26/11/2022 18:16
Juntada de portaria
-
26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BARROS DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 15:49
Expedição de Termo.
-
28/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:20
Outras decisões
-
28/09/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
31/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/08/2022 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
06/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/06/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
09/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/05/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
26/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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